Detalhes do processo 72222/2010 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 72222/2010
72222/2010
1050/2014
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
11/06/2014
11/06/2014
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JULGAMENTO SINGULAR Nº 1050/VAS/2014

PROCESSO        7.222-2/2010
INTERESSADO        PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
RESPONSÁVEL        SEBASTIÃO DOS REIS GONÇALVES
ASSUNTO        RECURSO ORDINÁRIO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATOR ORIGINAL        CONSELHEIRO SUBSTITUTO JOÃO BATISTA DE CAMARGO JÚNIOR
RELATOR DO RECURSO        CONSELHEIRO VALTER ALBANO DA SILVA

Trata-se de Recurso Ordinário, interposto pelo ex Prefeito de Várzea Grande, Sr. Sebastião dos Reis Gonçalves contra o Acórdão 660/14, que não conheceu os Embargos de Declaração opostos contra o Acórdão 2.446/13, o qual deu provimento parcial ao Recurso Ordinário interposto contra o Acórdão 3.797/10, que por sua vez julgou irregulares, com determinações e recomendações, as Contas Anuais de Gestão – Exercício 2009, da Prefeitura Municipal de Várzea Grande.

Argumenta o recorrente que houve equivoco deste Tribunal em considerar que os Embargos Declaratórios apresentados foram protelatórios, e por isso pede a exclusão da multa aplicada.

Em atendimento ao disposto no artigo 277, da Resolução Normativa 14/07, com redação dada pela Resolução Normativa 3/14, o recurso foi a mim distribuído, razão pela qual passo a analisar a sua admissibilidade.

O recurso tem previsão regimental no inciso I, do artigo 270 da RN 14/07; foi interposto por parte legitima (art. 270, § 2º, da RN 14/07), é tempestivo, uma vez que o Acórdão 660/14 foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, edição n.º 352, de 01/04/2014, pág. 09, com prazo para o recorrente até o dia 22/04/14. O recurso foi protocolizado, via malote digital, no dia 16/04/2014, portanto dentro do prazo legal.

Atendidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo, conforme determina o inciso I, do art. 272, da Resolução Normativa 14/07.

Encaminhem-se os autos à Secretaria de Controle Externo desta Relatoria para manifestação.

Às providências.