Detalhes do processo 72222/2010 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 72222/2010
72222/2010
1856/2014
ACORDAO
UPF
SIM
R$
SIM
02/09/2014
25/09/2014
13/09/2010
NAO PROVER RECURSO ORDINARIO E MANTER DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR

Ementa: PREFEITURA DE VÁRZEA GRANDE. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2009. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO Nº 660/2014, QUE APLICOU MULTA AO RECORRENTE.
Processo nº        7.222-2/2010 (16 volumes)
Interessada        PREFEITURA DE VÁRZEA GRANDE
Gestores/Responsáveis        Sebastião dos Reis Gonçalves / Murilo Domingos / José Augusto de Moraes / Bolanger José de Almeida / Milton Nascimento Pereira / Faustino Antônio da Silva Neto / Rachid Hebert Pereira Mamed
Assunto        Recurso Ordinário – 7.845-0/2014 (contas anuais de gestão do exercício de 2009)
Relator        Conselheiro VALTER ALBANO
Sessão de julgamento        2-9-2014 – Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 1.856/2014 – TP

Ementa: PREFEITURA DE VÁRZEA GRANDE. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2009. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO Nº 660/2014, QUE APLICOU MULTA AO RECORRENTE.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 7.222-2/2010.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com  o Parecer nº 3.160/2014 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário de fls. 6.019 a 6.026-TC, interposto pelo Sr. Sebastião dos Reis Gonçalves, à época prefeito de Várzea Grande, neste ato representado pelos procuradores Maurício Magalhães Faria Júnior – OAB/MT nº 9.839 e Maurício Magalhães Faria Neto – OAB/MT nº 12.471, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 660/2014-TP, que aplicou multa de 11UPFs/MT ao recorrente, de fls. 6.013 a 6.015-TC; mantendo-se inalterados os termos da decisão recorrida, conforme consta nas razões do voto do Relator.

Presidiu o julgamento, em substituição legal, o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI – Vice-Presidente.

Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, e os Conselheiros Substitutos LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI, e LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)