Detalhes do processo 72222/2010 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 72222/2010
72222/2010
5813/2013
ACORDAO
SIM
SIM
12/11/2013
16/12/2013
NAO PROVER RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARACAO E MANTER DECISAO ANTERIOR

Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2009. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO . MANUTENÇÃO DOS TERMOS DA DECISÃO EMBARGADA.
Processo nº        7.222-2/2010 (15 volumes)  
Interessada        PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
Assunto        Embargos de Declaração – 23.009-0/2013 (contas anuais de gestão do exercício de 2009)
Relator        Conselheiro ANTONIO JOAQUIM  
Sessão de Julgamento 12-11-2013 – TribunPleno

ACÓRDÃO Nº 5.813/2013 – TP

Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2009. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO . MANUTENÇÃO DOS TERMOS DA DECISÃO EMBARGADA.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 7.222-2/2010.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 7.890/2013 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, de fls. 5.934 a 5.945-TC, opostos pelo Sr. Sebastião dos Reis Gonçalves, ex-gestor da Prefeitura Municipal de Várzea Grande, neste ato representado pelos procuradores Maurício Magalhães Faria Júnior – OAB/MT nº 9.839 e Maurício Magalhães Faria Neto – OAB/MT nº 15.436, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 2.446/2013-TP, mantendo-se inalterados os termos da decisão embargada, conforme razões do voto do Relator.

O voto do Conselheiro Relator ANTONIO JOAQUIM foi lido pelo Conselheiro Substituto MOISES MACIEL.

Presidiu o julgamento, em substituição legal, o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS – Vice-Presidente.

Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, e os Conselheiros Substitutos LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO, e RONALDO RIBEIRO, que estava substituindo o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 12 de novembro de 2013.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)