Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE. CONCURSO PÚBLICO N.º 001/2003. CONHECIMENTO. DETERMINAÇÃO AO ATUAL GESTOR.
Processo n.º 7.238-9/2009 (2 volumes)
Interessada PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
Assunto Concurso Público n.º 001/2003
Relator Auditor Substituto de Conselheiro LUIZ HENRIQUE LIMA
ACÓRDÃO N.º 158/2012 -TP.
Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE. CONCURSO PÚBLICO N.º 001/2003. CONHECIMENTO. DETERMINAÇÃO AO ATUAL GESTOR.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 7.238-9/2009.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 43, inciso I, da Lei Complementar n.º 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) e artigo 90, inciso II, alínea “b”, § 4º, da Resolução n.º 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Conselheiro Relator e contrariando o Parecer n.º 9.864/2010 do Ministério Público de Contas, em CONHECER o Concurso Público n.º 001/2003, realizado pela Prefeitura Municipal de Várzea Grande, gestão do Sr. Jayme Veríssimo de Campos, neste ato representado pelos procuradores Johnan Amaral Toledo, inscrito na OAB/MT sob o n.º 9.206 e Raquel Bonadiman, inscrita na OAB/MT sob o n.º 11.541-A, para provimento em diversos cargos, do quadro permanente da citada Prefeitura; determinando à atual gestão que em certames futuros encaminhe a este Tribunal a documentação obrigatória e às respectivas admissões deles decorrentes em autos separados das Contas Anuais, com estrita observância do manual de remessa de documentos deste Tribunal.
Relatou a presente decisão o Auditor Substituto de Conselheiro LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO. Participaram do julgamento os Senhores Conselheiros VALTER ALBANO, ALENCAR SOARES, WALDIR JÚLIO TEIS e DOMINGOS NETO. Participou, ainda, do julgamento o Auditor Substituto de Conselheiro MOISES MACIEL, em substituição ao Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, conforme artigo 104, inciso I, da Resolução n.º 14/2007. Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.