Ementa: ATO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. REGISTRAR. LEGALIDADE DO ATO E DO CÁLCULO DO BENEFÍCIO, CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE.
Processo nº 7.278-8/2012
Interessado ALEDITE FERREIRA DOS SANTOS
Assunto Aposentadoria voluntária
Relator Conselheiro ANTONIO JOAQUIM
ACÓRDÃO Nº 746/2012 - TP
Ementa: ATO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. REGISTRAR. LEGALIDADE DO ATO E DO CÁLCULO DO BENEFÍCIO, CONFORME LEGISLAÇÃO PERTINENTE.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 7.278-8/2012.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, por unanimidade, acompanhando o voto do Conselheiro Relator e de acordo com o Parecer nº 4.233/2012 do Ministério Público de Contas, com base no artigo 43, II, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 30-E, § 1º da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), em REGISTRAR a Portaria nº 19/2012, de fls. 6-TC, publicada no Jornal Oficial dos Municípios de 20-3-212, do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Araputanga, referente à aposentadoria por tempo de contribuição, da Sra. ALEDITE FERREIRA DOS SANTOS, com proventos integrais, no cargo de Apoio Administrativo Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no Município de Araputanga, nos termos do artigo 6º, incisos, I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, artigo 86, incisos I, II, III e IV, da Lei nº 636/2005, artigo 53, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 7.135/1992, anexo IV, atualizado da Lei Municipal nº 852/2008, considerando LEGAL o cálculo do benefício constante no documento externo nº 12163/2012. Restitua-se o processo ao órgão de origem.
Presidiu o julgamento, em substituição legal, o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS - Vice Presidente. Relatou a presente decisão o Conselheiro Substituto RONALDO RIBEIRO, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM. Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO e SÉRGIO RICARDO, os Conselheiros Substitutos LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO, JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS e MOISES MACIEL, que estava substituindo o Conselheiro DOMINGOS NETO. Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador de Contas WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.