DECLARAR QUITE, DAR BAIXA NO CADASTRO DE INADIMPLENTE
JULGAMENTO SINGULAR Nº 2252/DN/2012
PROCESSO Nº 7.290-7/2010
INTERESSADO(A)PREFEITURA MUNICIPAL DE DENISE
GESTOR(A) JOSÉ ROBERTO TORRES
ASSUNTO CONTAS ANUAIS DE GESTÃO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2009
(...)
Diante do exposto, no uso da competência legal atribuída pelo § 3° do artigo 91 da Lei Complementar n° 269/2007, assim como pelo inciso VIII do artigo 90 da Resolução n° 14/2007 – RITCE/MT, e, em consonância com o Parecer Ministerial n° 2463/2012, julgo:
– O Sr. José Roberto Torres, Prefeito Municipal de Denise, no exercício de 2009, quiteem relação a glosa no valor de 448,91 UPF's/MT – Unidades de Padrão Fiscal, imposta pelo Acórdão n° 2.678/2011 de fls. 1461/1465-TCE/MT, publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E-MT) do dia 23/09/2011 (fl. 1466-TCE/MT), parcialmente reformado pelo Acórdão nº 4.167/2011, fls. 2257/2258-TCE/MT.
Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções, para que proceda à baixa no nome do mencionado gestor do Cadastro Informatizado de Controle de Sanções deste Tribunal, relativamente à glosa em questão.
Por fim, à Coordenadoria de Expediente para providenciar o arquivamento dos autos.