Detalhes do processo 72907/2010 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 72907/2010
72907/2010
2252/2012
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
02/08/2012
02/08/2012
DECLARAR QUITE, DAR BAIXA NO CADASTRO DE INADIMPLENTE

JULGAMENTO SINGULAR Nº 2252/DN/2012

PROCESSO Nº        7.290-7/2010
INTERESSADO(A)        PREFEITURA MUNICIPAL DE DENISE
GESTOR(A)        JOSÉ ROBERTO TORRES
ASSUNTO        CONTAS ANUAIS DE GESTÃO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2009

(...)

Diante do exposto, no uso da competência legal atribuída pelo § 3° do artigo 91 da Lei Complementar n° 269/2007, assim como pelo inciso VIII do artigo 90 da Resolução n° 14/2007 – RITCE/MT, e, em consonância com o Parecer Ministerial n° 2463/2012, julgo:

O Sr. José Roberto Torres, Prefeito Municipal de Denise, no exercício de 2009, quite em relação a glosa no valor de 448,91 UPF's/MT – Unidades de Padrão Fiscal, imposta pelo Acórdão n° 2.678/2011 de fls. 1461/1465-TCE/MT, publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E-MT) do dia 23/09/2011 (fl. 1466-TCE/MT), parcialmente reformado pelo Acórdão nº 4.167/2011, fls. 2257/2258-TCE/MT.

Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções, para que proceda à baixa no nome do mencionado gestor do Cadastro Informatizado de Controle de Sanções deste Tribunal, relativamente à glosa em questão.

Por fim, à Coordenadoria de Expediente para providenciar o arquivamento dos autos.

PUBLIQUE-SE.