Detalhes do processo 72907/2010 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 72907/2010
72907/2010
289/2014
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
05/02/2014
05/02/2014
DECLARAR QUITE, DAR BAIXA NO CADASTRO DE INADIMPLENTE


JULGAMENTO SINGULAR N°.289/WJT/2014

PROCESSO Nº:        7290-7/2010
ÓRGÃO:        PREFEITURA MUNICIPAL DE DENISE
GESTOR :        JOSÉ ROBERTO TORRES
ASSUNTO :        CONTAS ANUAIS DE GESTÃO


Trata o processo acerca das Contas Anuais da Prefeitura Municipal de Denise, exercício de 2009, gestão do senhor José Roberto Torres.


Por meio do Acórdão nº 2678/2010, este Tribunal julgou Regulares, com determinações legais as contas anuais do órgão em questão, determinando ao gestor aplicação de multa no valor correspondente a 450 UPFs-MT e glosa no valor de 448,91 UPFs-MT.


Foi constatada a interposição de recurso ordinário, o qual foi provido parcialmente pelo Acórdão nº 4167/2011, no sentido de reduzir a multa aplicada para 100 UPFs-MT, mantendo-se inalterados os demais termos da decisão recorrida.

O Núcleo de Certificação e Controle de Sanções deste Tribunal, informou às fls. 2343/2344-TCE, que o interessado efetuou o recolhimento da multa aplicada, sugerindo que o mesmo seja considerado quite.

Oautos foram remetidos ao Ministério Público de Contas, representado pelo Excelentíssimo Procurador . Getúlio Velasco Moreira Filho, que emitiu o Parecer nº 267/2014, às fls. 2346/2347-TCE, opinando pela quitação do então gestor.

Fundamentação

Constam às fls. 2342-TCE, o comprovante de recolhimento da multa no valor de R$ 5.464,49, sendo R$ 5.459,86 (118 UPFs) o valor da multa acrescido de juros e R$ 4,63 de TSE.

Com base no artigo 21, inciso XVIII, da Lei Complementar nº 269/2007, e invocando os princípios da razoabilidade e da boa fé, e ainda, em consonância com as informações contidas no relatório do Núcleo de Certificações e Controle de Sanções e do Parecer Ministerial, passo a decidir.

Decisão

Face às atribuições que me foram conferidas pelo artigo 21, inciso XVIII, da Resolução nº 14/2007 – RITCE, e efetuado o recolhimento da multa imposta determinado pelo Acórdão nº 4167/2011, de fls. 2257/2258-TCE, acolho o parecer do ério Público de Contasnº 267/2014, às fls. 2346/2347TCE do Excelentíssimo Procurador . Getúlio Velasco Moreira Filho, e QUITAÇÃO  José Roberto Torres.

Publique-se.

Após, arquivem-se os autos.