Detalhes do processo 72907/2010 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 72907/2010
72907/2010
406/2011
ACORDAO
NÃO
NÃO
15/03/2011
17/03/2011
NAO PROVER RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARACAO E MANTER DECISAO ANTERIOR
Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE DENISE. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2009. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DOS TERMOS DA DECISÃO EMBARGADA.
Processo n.º        7.290-7/2010
Interessada        PREFEITURA MUNICIPAL DE DENISE
Assunto        Contas Anuais de Gestão do exercício de 2009 (Embargos de Declaração)
Relator        Conselheiro ALENCAR SORES
ACÓRDÃO N.º 406/2011

       Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 7.290-7/2010.

       ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, inciso XVI, da Lei Complementar n.º 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Conselheiro Relator e de acordo com o Parecer n.º 890/2011 do Ministério Público de Contas, em NEGAR PROVIMENTO ao Embargos de Declaração, de fls. 1.471 a 1.503-TC, interposto pelo Sr. José Roberto Torres, Prefeito Municipal de Denise, em face da decisão proferida por meio de Acórdão n.º 2.678/2010 de fls. 1.460 a 1.465-TC, que julgou Irregulares as contas anuais de gestão do exercício de 2009, aplicou multa e restituição de valores à embargante, tendo em vista a não comprovação da existência de obscuridade, omissão ou contradição a ser sanada, que justifique mudanças no teor do acórdão recorrido, mantendo-se na íntegra os termos da decisão embargada, conforme razões do voto do Conselheiro Relator.

       Participaram do julgamento os Senhores Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, HUMBERTO BOSAIPO, WALDIR JÚLIO TEIS E DOMINGOS NETO. Participou, ainda, do julgamento, o Auditor Substituto de Conselheiro LUIZ HENRIQUE LIMA, em substituição ao Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI, conforme artigo 104, inciso I, da Resolução n.º 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso). Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral Substituto GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.