ASSUNTO CONTAS ANUAIS DE GESTÃO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2008
Nos termos do artigo 43, inciso V da Lei Complementar nº 269/2007 c/c art. 90, inciso I, alínea “b”, da Resolução nº 14/2007, NOTIFICO o Senhor Ricardo Luiz Henry, ex-prefeito do município de Cáceres, para que no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data desta publicação, proceda o recolhimento, com recursos próprios, da multa de 45 UPFs/MT ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, com base na Lei 8.411/2005, conforme Acórdão 3.036/2009 deste Tribunal, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 10/12/2009, alertando que o não cumprimento implicará nas demais penas previstas em Lei.