Detalhes do processo 72990/2009 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 72990/2009
72990/2009
208/2010
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
12/04/2010
12/04/2010
REJEITAR PEDIDO DE RESCISAO

PROCESSO N.º        3.420-7/2010
INTERESSADO(A)        PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES
GESTOR(A)        MASATO NAKAHARA
REPRESENTANTE        SILVIO QUEIROZ TELES – OAB/MT 10.440
ASSUNTO         PEDIDO DE RESCISÃO REFERENTE AO ACÓRDÃO 3036/2009, CONSTANTE NO PROCESSO 72990/2009  

...Posto isso, com base no art. 254, incisos I, II e III da Resolução nº 14/2007, REJEITO o Pedido de Rescisão em tela, uma vez que não se enquadra em nenhuma das hipóteses de admissibilidade previstas, de forma taxativa, nos incisos I a V do art. 251, bem como os requisitos prescritos no art. 252, inciso V, ambos do Regimento Interno desta Corte de Contas, uma vez que não foi juntado com a petição inicial, os documentos necessários ao conhecimento da causa.
É a decisão.
Publique-se e arquive-se.