Detalhes do processo 72990/2009 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 72990/2009
72990/2009
638/2012
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
26/03/2012
26/03/2012
JULGAR IMPROCEDENTE E ARQUIVAR

JULGAMENTO SINGULAR Nº 638 LHL/2012

PROCESSO Nº        21.537-6/2011
INTERESSADO(A)        CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
GESTOR(A)        JOÃO BASTISTA DE OLIVEIRA
ASSUNTO        REPRESENTAÇÃO PROPOSTA PELA 4ª SECEX REFERENTE AO DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DE ENVIO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES DO PRIMEIRO SEMESTRE/2011

Trata-se de Representação Interna formulada por Auditor Público Externo da Quarta Relatoria, em desfavor da Câmara Municipal de São José do Povo, em razão do não envio, dentro do prazo legal, de documentos e informações do primeiro semestre do exercício de 2011.

O gestor municipal foi devidamente citado pela via postal para prestar esclarecimentos acerca do fato, apresentando manifestação de fls. 14 a 16.

A Secretaria de Controle Externo da 4ª Relatoria em seu Relatório Conclusivo concluiu pela improcedência da presente representação ante a verificação que o atraso de 01 (um) dia ocorreu por falha operacional do sistema do Tribunal de Contas. (fls. 18 a 21).

O Ministério Público de Contas, no Parecer nº 597/2012 da lavra do D. Procurador Getúlio Velasco Moreira Filho, opinou pelo arquivamento da presente representação interna. (fls. 22 e 23).

É o relatório.

Decido.

Ante o exposto, acompanho o Parecer Ministerial nº 597/2012, da lavra do D. Procurador de Contas, Dr. Getúlio Velasco Moreira Filho, JULGO IMPROCEDENTE a presente Representação Interna e determino o seu arquivamento.

Publique-se.