INTERESSADO(A)CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
GESTOR(A) JOÃO BASTISTA DE OLIVEIRA
ASSUNTO REPRESENTAÇÃO PROPOSTA PELA 4ª SECEX REFERENTE AO DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DE ENVIO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES DO PRIMEIRO SEMESTRE/2011
Trata-se de Representação Interna formulada por Auditor Público Externo da Quarta Relatoria, em desfavor da Câmara Municipal de São José do Povo, em razão do não envio, dentro do prazo legal, de documentos e informações do primeiro semestre do exercício de 2011.
O gestor municipal foi devidamente citado pela via postal para prestar esclarecimentos acerca do fato, apresentando manifestação de fls. 14 a 16.
A Secretaria de Controle Externo da 4ª Relatoria em seu Relatório Conclusivo concluiu pela improcedência da presente representação ante a verificação que o atraso de 01 (um) dia ocorreu por falha operacional do sistema do Tribunal de Contas. (fls. 18 a 21).
O Ministério Público de Contas, no Parecer nº 597/2012 da lavra do D. Procurador Getúlio Velasco Moreira Filho, opinou pelo arquivamento da presente representação interna. (fls. 22 e 23).
É o relatório.
Decido.
Ante o exposto, acompanho o Parecer Ministerial nº 597/2012, da lavra do D. Procurador de Contas, Dr. Getúlio Velasco Moreira Filho, JULGO IMPROCEDENTE a presente Representação Interna e determino o seu arquivamento.