Ementa: FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE. TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA. REQUERIMENTO DE EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE RELATOR. REJEIÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO Nº 24.986-6/2013, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. TROCA DE RELATORIA DO PROCESSO Nº 7.353-9/2013.
Processos nºs 7.353-9/2013 e 24.986-6/2013 - apenso
Interessado FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
Assunto Requerimento de exceção de suspeição de relator
Relator Conselheiro DOMINGOS NETO
Sessão de julgamento 19-8-2014 - Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 1.715/2014 - TP
Ementa: FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE. TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA. REQUERIMENTO DE EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE RELATOR. REJEIÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO Nº 24.986-6/2013, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. TROCA DE RELATORIA DO PROCESSO Nº 7.353-9/2013.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 7.353-9/2013.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 30, IV, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c os artigos 5º, XXXVI, da Constituição Federal, e 1.211 do CPC, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 33/2014 do Ministério Público de Contas, em REJEITAR a exceção de suspeição oposta pelo Sr. Pedro Henry Neto, à época Secretário de Estado de Saúde e ordenador de despesas do Fundo Estadual de Saúde, neste ato representado pelo procurador Maurício Magalhães Faria Júnior - OAB/MT nº 9.839 e outros; e, ainda, em EXTINGUIR o processo nº 24.986-6/2013 (apenso), sem resolução de mérito, em razão da perda de objeto. Após as anotações de praxe, encaminhem-se os autos à Gerência de Protocolo, para que mude a relatoria dos autos do processo nº 7.353-9/2013, passando-a à Quarta Relatoria, do Conselheiro Humberto Bosaipo, e posteriormente remeta-os ao Gabinete daquele Relator, para as providências cabíveis.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO e SÉRGIO RICARDO, e os Conselheiros Substitutos MOISES MACIEL, que estava substituindo o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI, e JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA (que está exercendo sua função em substituição legal ao Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 19 de agosto de 2014.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)