Sobrevém os autos conclusos com certidão de julgamento da Exceção de Suspeição nº. 249866/2013, sem correspondente interposição de recurso contra a mesma.
É o relatório.
Decido.
Com o superveniente julgamento pela improcedência da Exceção de Suspeição os vertentes autos devem retornar seu regular processamento.
Compulsando os autos, constato que a triangularização processual não se aperfeiçoou na medida em que os atos de citação dos Srs. Vander Fernandes e Marco Antônio Majabosco restaram frustrados, pois o AR do Ofício nº 1575/2013/TCE-MT/GCS-LHL, postado nos Correios em 04/09/2013 sob o nº JC 123017497BR, de citação do Sr. VANDER FERNANDES, ex-Secretário de Estado de Saúde, foi devolvido com por motivo “Mudou-se”, e o AR do Ofício nº 1580/2013/TCE-MT/GCS-LHL, postado nos Correios em 06/09/2013 sob o nº JC 123017483BR, de citação do Sr. MAURO ANTONIO MANJABOSCO, ex-Coordenador da Comissão Permanente de Contratos de Gestão da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, foi devolvido a esta Corte de Contas por motivo “Ausente”.
Ante o exposto, determino que em observância ao artigo 259 do RITCMT encaminhem-se os autos à Gerência de Registro e Publicação para realizar a citação, via editalícia do Sr. VANDER FERNANDES, ex-Secretário de Estado de Saúdee do Sr. MAURO ANTONIO MANJABOSCO, ex-Coordenador da Comissão Permanente de Contratos de Gestão da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.
Antes, contudo, remetam-se os autos à Gerência de Publicação para publicação da vertente decisão, em observância ao artigo 236, §1º do CPC c/c artigo 144 do RITCMT (Procuração Ad Judicia Et Extra de fls. 1245, 1251, 1256, 1260, 1264, 1269 e 1509-TCEMT).