ASSUNTO:REQUERIMENTO – PRORROGAÇÃO DE PRAZO E CÓPIA (REFERENTE AO PROCESSO 7.353-9/2013)
INTERESSADO:FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
REQUERENTE:INSTITUTO PERNAMBUCANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE – IPHAS
Maria das Graças Mendes da Silva (Presidente)
João Alexandre Neto (Presidente)
Edmilson Paranhos de Magalhães Filho – OAB/PE nº 7.809 – procurador e Presidente do Conselho de Administração
PROCURADOR:Marcos Guerra Costa – OAB/AL nº 5998
RELATOR:CONSELHEIRO DOMINGOS NETO
Tendo em vista a situação específica apresentada pelo requerente, com fundamento no art. 89, inciso I, da Resolução Normativa nº 14/2007 deste Tribunal (Regimento Interno), DEFIRO o pedido e prorrogo o prazo para apresentação de defesa em face do Relatório Técnico Complementar por 15 (quinze) dias, a contar do dia útil imediatamente seguinte ao término do prazo inicialmente concedido.
Ademais, com fundamento no art. 140, §3º, regimental, DEFIRO o pedido de cópia integral do Processo nº 7.353-9/2013 – Tomada de Contas, o qual estará disponível no Núcleo de Expediente deste Tribunal de Contas para obtenção de cópia, mediante pagamento ou gravação do conteúdo em meio magnético fornecido pelo requerente.
Observe-se a impossibilidade do envio da cópia requerida por e-mail, tendo em vista que o tamanho do arquivo não é suportado pelo sistema.