Sobrevém aos autos o Parecer Ministerial nº 2.164/2018, subscrito pelo Procurador de Contas Gustavo Coelho Deschamps, que, em consonância com o Relatório Técnico Complementar emitido pela SECEX desta 3ª Relatoria, manifestou-se, em suma, pela ratificação do entendimento exarado no Parecer nº 3.502/2015, pelo descabimento da análise dos documentos relacionados ao montante repassado ao Instituto Pernambucano de Saúde a título de investimento e pela desnecessidade de oitiva do Sr. Wladimir Taborda.
Sendo assim, NOTIFIQUEM-SE o Sr. PEDRO HENRY NETO, ex-Secretário de Estado de Saúde, o Sr. VANDER FERNANDES, ex-Secretário de Estado de Saúde, o Sr. EDSON PAULINO DE OLIVEIRA, ex-Secretário Executivo Adjunto e Ordenador de Despesas, o Sr. MAURO ANTÔNIO MANJABOSCO, Coordenador da Comissão Permanente de Contratos de Gestão, o FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE MATO GROSSO, o INSTITUTO PERNAMBUCANO DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE – IPAS, a SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO - SBSC, e a ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA, para que no prazo de 05 dias, a contar da data desta publicação, apresentem ALEGAÇÕES FINAIS, sendo vedada a juntada de novos documentos, nos termos do § 2° do artigo141 da Resolução n° 14/2007 RITCE/MT.
Informo que o Relatório Técnico Complementar (doc. nº 107524/2018) e o Parecer Ministerial nº 2.164/2018 (doc. nº 118362/2018) encontram-se disponíveis no Núcleo de Expediente deste Tribunal, ficando desde já permitido aos interessados, seus procuradores(as) ou terceiros, mediante autorização por escrito, obterem cópia, mediante pagamento, ou gravar conteúdo em meio por eles fornecido.