Detalhes do processo 73539/2013 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 73539/2013
73539/2013
362/2018
EDITAL DE NOTIFICACAO
NÃO
NÃO
16/07/2018
17/07/2018
16/07/2018
NOTIFICAR


EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 362/LCP/2018




PROCESSO Nº:                7.353-9/2013
ASSUNTO:                TOMADA DE CONTAS - Acórdão nº 729/2012 - TP
RESPONSÁVEIS:                PEDRO HENRY NETO – ex-Secretário de Estado de Saúde
                       VANDER FERNANDES - ex-Secretário de Estado de Saúde
                       EDSON PAULINO DE OLIVEIRA – Secretário Executivo Adjunto e Ordenador de Despesas
                       MAURO ANTÔNIO MANJABOSCO – Coordenador da Comissão Permanente de Contratos de Gestão
LITISCONSORTES:        INSTITUTO PERNAMBUCANO DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE – IPAS
                       SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO – SBSC
                       ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA
ADVOGADOS:                MAURÍCIO MAGALHÃES FARIA NETO – OAB/MT 15.436
                       JOÃO VITOR SCEDRYZK BRAGA – OAB/MT 15.429
                       NÁDIA RIBEIRO DE FREITAS – OAB/MT 18.069
                       MARCOS GUERRA COSTA – OAB/AL 5.998
RELATOR:                CONSELHEIRO INTERINO LUIZ CARLOS PEREIRA



Sobrevém aos autos o Parecer Ministerial nº 2.164/2018, subscrito pelo Procurador de Contas Gustavo Coelho Deschamps, que, em consonância com o Relatório Técnico Complementar emitido pela SECEX desta 3ª Relatoria, manifestou-se, em suma, pela ratificação do entendimento exarado no Parecer nº 3.502/2015, pelo descabimento da análise dos documentos relacionados ao montante repassado ao Instituto Pernambucano de Saúde a título de investimento e pela desnecessidade de oitiva do Sr. Wladimir Taborda.

Sendo assim, NOTIFIQUEM-SE o Sr. PEDRO HENRY NETO, ex-Secretário de Estado de Saúde, o Sr. VANDER FERNANDES, ex-Secretário de Estado de Saúde, o Sr. EDSON PAULINO DE OLIVEIRA, ex-Secretário Executivo Adjunto e Ordenador de Despesas, o Sr. MAURO ANTÔNIO MANJABOSCO, Coordenador da Comissão Permanente de Contratos de Gestão, o FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DE MATO GROSSO, o INSTITUTO PERNAMBUCANO DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE – IPAS, a SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO - SBSC, e a ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA, para que no prazo de 05 dias, a contar da data desta publicação, apresentem ALEGAÇÕES FINAIS, sendo vedada a juntada de novos documentos, nos termos do § 2° do artigo 141 da Resolução n° 14/2007 RITCE/MT.

Informo que o Relatório Técnico Complementar (doc. nº 107524/2018) e o Parecer Ministerial nº 2.164/2018 (doc. nº 118362/2018) encontram-se disponíveis no Núcleo de Expediente deste Tribunal, ficando desde já permitido aos interessados, seus procuradores(as) ou terceiros, mediante autorização por escrito, obterem cópia, mediante pagamento, ou gravar conteúdo em meio por eles fornecido.

PUBLIQUE-SE.