EMENTA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 414/2009. CONHECIMENTO. DETERMINAÇÃO AO GESTOR.
Processo n.º 7.373-3/2011
Interessada PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE
Assunto Processo Seletivo Simplificado n.º 414/2009
Relator Conselheiro ANTONIO JOAQUIM
ACÓRDÃO N.º 30/2012 - TP
EMENTA: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 414/2009. CONHECIMENTO. DETERMINAÇÃO AO GESTOR.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n.º 7.373-3/2011.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 43, inciso I, da Lei Complementar n.º 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 90, inciso I, § 4º, da Resolução n.º 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Groso), por unanimidade, acompanhando o voto do Conselheiro Relator e contrariando o Parecer n.º 12/2012 do Ministério Público de Contas, em CONHECER o Processo Seletivo Simplificado, n.º 414/2009 realizado pela Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, gestão do Sr. Getúlio Gonçalves Viana, para contratação temporária de pessoal, por tempo determinado; determinando ao atual gestor que não prorrogue esses contratos e, caso realize outro processo seletivo, que cumpra todos os prazos e procedimentos previstos na legislação que ampara a espécie, sob pena de ser aplicada multa e demais sanções previstas. Encaminhe-se cópia desta decisão ao Conselheiro Relator das contas anuais do exercício de 2012 desta Prefeitura, para a devida fiscalização.
Nos termos do artigo 107, § 2º da Resolução n.º 14/2007, o voto do Conselheiro Relator ANTONIO JOAQUIM foi lido pelo Auditor Substituto de Conselheiro JOÃO BATISTA CAMARGO. Participaram do julgamento os Senhores Conselheiros VALTER ALBANO, ALENCAR SOARES, WALDIR JÚLIO TEIS e DOMINGOS NETO. Participou, ainda, do julgamento o Auditor Substituto de Conselheiro LUIZ HENRIQUE LIMA, em substituição legal ao Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO, conforme artigo 104, inciso I, da Resolução n.º 14/2007. Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral, ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.