NAO PROVER RECURSO ORDINARIO E MANTER DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR
Ementa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO EMBARGADA.
Processo nº7.432-2/2013
Interessados(as)ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Délio Jacinto de Oliveira
Bruno W. C. Leite
AssuntoEmbargos de Declaração – 17.252-9/2014 (aposentadoria compulsória)
Relator Conselheiro ANTONIO JOAQUIM
Sessão de Julgamento4-11-2014 - Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 2.566/2014 – TP
Ementa: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO EMBARGADA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 7.432-2/2013.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 4.230/2014 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer, e, no mérito, NEGARPROVIMENTO aos Embargos de Declaração de fls. 194 a 201-TC,opostos pelo Sr. Bruno W. C. Leite, Procurador Legislativo da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 1.805/2014-TP, de fls. 188 e 189-TC; mantendo-se inalterados os termos da decisão embargada, conforme consta nas razões do voto do Relator.
Presidiu este julgamento, em substituição legal, o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI – Vice-Presidente.
Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, e os Conselheiros Substitutos MOISES MACIEL, que estava substituindo o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI, e LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA (que está exercendo sua função em substituição legal ao Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral Substituto GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)