Detalhes do processo 74500/2017 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 74500/2017
74500/2017
319/2022
ACORDAO
NÃO
NÃO
19/08/2022
02/09/2022
01/09/2022
EXTINCAO DO PROCESSO, COM JULGAMENTO DO MERITO



PROCESSO Nº:
7.450-0/2017
INTERESSADOS(AS):
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SEDEC
(ANTIGA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO)
 
LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA NIGRO
 
YURI ALEXEI VIEIRA BASTOS JORGE

 
CESAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA

 
KAMIL ABDEL ZAROUR

                 ADVOAGADOS(AS):
DARLÃ MARTINS VARGAS – OAB/MT 5.300-B

 
MURILLO BARROS SILVA FREIRE – OAB/MT 8.942

 
RAFAEL PEREIRA CORRÊA – OAB/MT 21.342

               ASSUNTO:
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

                 RELATOR:
CONSELHEIRO ANTONIO JOAQUIM

                 SESSÃO DE JULGAMENTO:
15/08 A 19/08/2022 - PLENÁRIO VIRTUAL

 
ACÓRDÃO Nº 319/2022 – PV 
Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SEDEC. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL INSTAURADA EM CUMPRIMENTO À DETERMINAÇÃO CONTIDA NO ACÓRDÃO 3.639/2010 (PROCESSO 20.701-2/2009). RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 7.450-0/2017. 
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, II, e 10, XI, da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) c/c o artigo 1° da Resolução Normativa n° 3/2022, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 6.530/2020 do Ministério Público de Contas, em EXTINGUIR a presente Tomada de Contas Especial, instaurada pela antiga Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo, incorporada na atual estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Econômico – SEDEC, em razão de determinação contida no Acórdão nº 3.639/2010 (processo nº 20.701-2/2009), com resolução de mérito, face o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do artigo 487, II, do CPC, c/c artigo 136 da Resolução Normativa 16/2021.
Arguiu seu impedimento o Conselheiro DOMINGOS NETO, com fundamento nos artigos 38, §2º e 136 da Resolução Normativa nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Maro Grosso).
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI – Presidente, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, SÉRGIO RICARDO e GUILHERME ANTONIO MALUF. 
Publique-se.
Sala das Sessões, 19 de agosto de 2022.