SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SEDEC
(ANTIGA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO)
LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA NIGRO
YURI ALEXEI VIEIRA BASTOS JORGE
CESAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA
KAMIL ABDEL ZAROUR
ADVOAGADOS(AS):
DARLÃ MARTINS VARGAS – OAB/MT 5.300-B
MURILLO BARROS SILVA FREIRE – OAB/MT 8.942
RAFAEL PEREIRA CORRÊA – OAB/MT 21.342
ASSUNTO:
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
RELATOR:
CONSELHEIRO ANTONIO JOAQUIM
SESSÃO DE JULGAMENTO:
15/08 A 19/08/2022 - PLENÁRIO VIRTUAL
ACÓRDÃO Nº 319/2022 – PV
Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SEDEC. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL INSTAURADA EM CUMPRIMENTO À DETERMINAÇÃO CONTIDA NO ACÓRDÃO 3.639/2010 (PROCESSO 20.701-2/2009). RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 7.450-0/2017.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, II, e 10, XI, da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) c/c o artigo 1° da Resolução Normativa n° 3/2022, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 6.530/2020 do Ministério Público de Contas, em EXTINGUIR a presente Tomada de Contas Especial, instaurada pela antiga Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo, incorporada na atual estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Econômico – SEDEC, em razão de determinação contida no Acórdão nº 3.639/2010 (processo nº 20.701-2/2009), com resolução de mérito, face o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do artigo 487, II, do CPC, c/c artigo 136 da Resolução Normativa 16/2021.
Arguiu seu impedimento oConselheiro DOMINGOS NETO, com fundamento nos artigos 38, §2º e 136 da Resolução Normativa nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Maro Grosso).
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI – Presidente, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, SÉRGIO RICARDO e GUILHERME ANTONIO MALUF.