INTERESSADOS:SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
KAMIL ABDEL ZAROUR
ASSUNTO:TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
RELATOR:CONSELHEIRO INTERINO ISAIAS LOPES DA CUNHA
Trata-se de Tomada de Contas Especial, em decorrência de suposta irregularidade na contratação de empresa especializada de apoio logístico para equipe do Programa “Câmara Record”, sem prévio procedimento licitatório.
Após a elaboração do relatório técnico preliminar pela unidade técnica, com supedâneo no direito constitucional ao contraditório procedeu-se a citação do Sr. Kamil Abdel Zarour, mediante o Ofício nº 25/2018 (doc. Digital 17594/2018), sendo citado também por meio de Edital de Citação, conforme certidão (doc. digital 67508/2018).
O interessado, apesar de devidamente citado, permaneceu inerte, conforme informação da Gerência de Controle de Processos Diligenciados (doc. Digital 80631/2018).
II – Fundamentação
Apesar de todo o procedimento acima descrito, o Sr. Kamil Abdel Zarour não apresentou nenhuma manifestação nos autos, fato esse suficiente para fazer incidir sobre ele os efeitos da revelia.
III - Dispositivo
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 6º, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 269/2007 e 140, § 1º da Resolução Normativa nº 14/2007, DECIDO declarar revel o Sr. Kamil Abdel Zarour.
Publique-se.
Após, retornar a este gabinete para dar prosseguimento ao feito.