Com base no parágrafo 2º do artigo 141 do Regimento Interno, NOTIFICO a Sra. Andréia Cristina dos Santos Gomes, para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, apresente alegações finais no processo acima citado, sendo vedada a juntada de documentos.
Desde já, com base nos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, defiro a concessão de cópias dos autos à interessado ou representante legal, devidamente constituído.