NAO PROVER RECURSO ORDINARIO E MANTER DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR
Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2013. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
Processo nº7.528-0/2013
InteressadaPREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO
Gestores/ResponsáveisAntônio Ribeiro Torres / Seair Cristina Jorge / Patrícia Mara de Melo Pires / Dilma Alcântara Braz da Silva
AssuntoRecurso Ordinário – 19.877-3/2014 (contas anuais de gestão do exercício de 2013)
Relator Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI
Sessão de Julgamento5-8-2015 – Tribunal Pleno (Extraordinária)
ACÓRDÃO Nº 3.079/2015 – TP
Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2013. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 7.528-0/2013.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 3.059/2015 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário constante do documento externo nº 19.877-3/2014, interposto pelo Sr. Antônio Ribeiro Torres, à época prefeito municipal de Barão de Melgaço, e pela Sra. Seair Cristina Jorge, à época contadora, neste ato representados pelos procuradores Rony de Abreu Munhoz – OAB/MT nº 11.972 e Ivan Schneider – OAB/MT nº 15.345, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 2.330/2014-TP, mantendo-se incólume os termos da decisão recorrida, conforme consta na declaração de voto do Relator.
O voto do Conselheiro Relator JOSÉ CARLOS NOVELLI foi lido pelo Conselheiro Substituto ISAIAS LOPES DA CUNHA.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, e a Conselheira Interina JAQUELINE JACOBSEN.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral Substituto WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 5 de agosto de 2015.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)