Detalhes do processo 75302/2013 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 75302/2013
75302/2013
1040/2014
EDITAL DE NOTIFICACAO
NÃO
NÃO
27/06/2014
27/06/2014
NOTIFICAR

DESPACHO Nº 1040/LCP/2014

protocolo Nº        75302/2013 – AUTOS DIGITAIS
ASSUNTO        CONTAS  ANUAIS DE GESTAO – EXERCICIO 2013
ÓRGÃO        PREFEITURA MUNICIPAL DE POCONÉ
GESTORA        NILCE MARY LEITE
INTERESSADOS        EDEMILSON LÚCIO DE PINHO
       DARLAN GUIMARÃES RIBEIRO
       MARIANA PETRONILIA DE ARRUDA PEREIRA
       ADAURI GOMES LEITE
       BENEDITO ROSULINO DE CAMPOS
       ADILEY MARCELINA DA SILVA RONDON
       ADEMAR VIVAN JUNIOR
       UEBSON APARECIDO ARCISO
       NELSON GONÇALO MACIEL DOS SANTOS
       ERASMO PAULO DE LIMA
       CRISLAINE DO CARMO FELIX DA SILVA
       MARCO LEVI RODRIGUES DO PRADO
       ROGERIO BARROS DE SIQUEIRA
       LAURO PEREIRA LEITE
       BENEDITA VICENCIA DUARTE SILVA
       GISELY CAROLINE LEITE DA SILVA

Em observância ao art. 259, RITCMT, encaminhem-se os autos à Gerência de Registro e Publicação para realizar a citação, via editalícia, tendo em vista que o Sr. MARCO LEVI RODRIGUES DO PRADO, foi citado por intermédio do Ofício nº 530/2014/TCE-MT/GCS-LCP, para apresentar defesa acerca das Contas Anuais de Gestão n° 75302/2013, entretanto, apesar de constar no site dos correios o recebimento positivo do Oficio, não há como confirmar se o recebimento se deu pelo interessado, uma vez que o AR até a presente data não foi devolvido a esta Corte de Contas, conforme despacho 120/2014, exarado pelo Gerente de Controle de Processos Diligenciados, documento digital 117980/2014.

E D I T A L  D E  N O T I F I C A Ç Ã O

Nos termos do inciso III, do artigo 59, da Lei Complementar n.º 269/2007, CITO o Sr. MARCO LEVI RODRIGUES DO PRADO, membro da Comissão de Licitação, para que no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta citação, apresente defesa acerca do Processo n° 75302/2013.

Decorrido o prazo sem manifestação, o Tribunal de Contas dará prosseguimento aos trâmites processuais, conforme prescreve o parágrafo único, do art. 6º, da Lei Complementar n.º 269/2007.

Publique-se.

Após, encaminhe-se à Gerência de Controle de Processos Diligenciados para aguardar a manifestação.

Vencido o prazo, retornem os autos ao Gabinete do Conselheiro Humberto Bosaipo.