Em observância ao art. 259, RITCMT, encaminhem-se os autos à Gerência de Registro e Publicação para realizar a citação, via editalícia, tendo em vista que o Sr. MARCO LEVI RODRIGUES DO PRADO, foi citado por intermédio do Ofício nº 530/2014/TCE-MT/GCS-LCP, para apresentar defesa acerca das Contas Anuais de Gestão n° 75302/2013, entretanto, apesar de constar no site dos correios o recebimento positivo do Oficio, não há como confirmar se o recebimento se deu pelo interessado, uma vez que o AR até a presente data não foi devolvido a esta Corte de Contas, conforme despacho 120/2014, exarado pelo Gerente de Controle de Processos Diligenciados, documento digital 117980/2014.
E D I T A L D E N O T I F I C A Ç Ã O
Nos termos do inciso III, do artigo 59, da Lei Complementar n.º 269/2007, CITO o Sr. MARCO LEVI RODRIGUES DO PRADO, membro da Comissão de Licitação, para que no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta citação, apresente defesa acerca do Processo n° 75302/2013.
Decorrido o prazo sem manifestação, o Tribunal de Contas dará prosseguimento aos trâmites processuais, conforme prescreve o parágrafo único, do art. 6º, da Lei Complementar n.º 269/2007.
Publique-se.
Após, encaminhe-se à Gerência de Controle de Processos Diligenciados para aguardar a manifestação.
Vencido o prazo, retornem os autos ao Gabinete do Conselheiro Humberto Bosaipo.