Sobrevém aos autos Relatório Técnico de Defesa elaborado pela Secretaria de Controle Externo desta Relatoria das Contas Anuais de Gestão da Prefeitura Municipal de Poconé (documento digital nº 145494/2014).
Em observância ao art. 141, § 2º, RITCMT (alterado pela Resolução nº 22/2013, publicado em12/09/2013), concedo a Prefeita Municipal de Poconé Sra. NILCE MARY LEITE, ao Secretário de Administração Planejamento e Finanças Sr. EDEMILSON LÚCIO DE PINHO ao Secretário Municipal de Saúde Sr. DARLAN GUIMARÃES RIBEIRO,a Secretária Municipal de Educação Sra. MARIANA PETRONILIA DE ARRUDA PEREIRA,ao Secretário Municipal de Infraestrutura Sr. ADAURI GOMES LEITE,ao Superintendente de Compras Almoxarifado e Patrimônio Sr. BENEDITO ROSULINO DE CAMPOS,ao Superintendente de Recursos Humanos Sr. ADILEY MARCELINA DA SILVA RONDON,aoControlador Interno Sr. ADEMAR VIVAN JUNIOR,doContador Sr. UEBSON APARECIDO ARCISO,à Comissão de Licitação, Presidente Sr. NELSON GONÇALO MACIEL DOS SANTOS, e de seus membros Sr. ERASMO PAULO DE LIMA Sra. CRISLAINE DO CARMO FELIX DA SILVA,ao Pregoeiro Sr. ERASMO PAULO DE LIMA,e de seus membros Sr. NELSON GONÇALO MACIEL DOS SANTOS,Sra. CRISLAINE DO CARMO FELIX DA SILVA Sr. MARCO LEVI RODRIGUES DO PRADO,aos Servidores Municipais Sr. ROGERIO BARROS DE SIQUEIRA, Sr. LAURO PEREIRA LEITE, Sra. BENEDITA VICENCIA DUARTE SILVA e Sra. GISELY CAROLINE LEITE DA SILVA, o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, a contar da publicação da vertente decisão no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, na forma dos § 3º e 4º do art. 264 do Regimento Interno do Tribunal de Contas, para apresentar sua respectiva Manifestação Final acerca do citado Relatório Técnico de Defesa, constante nos autos do vertente Processo.
Desta forma, faz-se valer o princípio do contraditório e da ampla defesa previstos no art. 5°, inciso LV, da Constituição da República.
Ressalto que ao término do prazo regimental os autos serão remetidos ao Ministério Público de Contas.
Concedo, desde já, cópia digitalizada do referido Relatório Técnico de Defesa, a qual encontra-se disponível na Coordenadoria de Expediente, e será concedida à parte interessada solicitante, ou ao seu advogado legalmente constituído nos autos, bastando que quaisquer destes compareça ao referido Setor portando cópia da vertente decisão publicada e um CD/DVD novo, ainda não utilizado, e gravável.
Consigno, que na forma regimental, compete à Coordenadoria de Expediente promover a certificação, nos autos, da data da vista e/ou cópia a quem foi concedida, bem como com a devida colheita da assinatura daquele a quem forem efetivamente concedidas vistas e/ou cópias.
À Gerência de Publicação para a comunicação de praxe.
Devidamente cumprida a diligência de publicação e certificação da publicação da vertente decisão, encaminhem-se os autos à Gerência de Controle de Processos Diligenciados para aguardar o decurso do prazo e certificar os autos.