Detalhes do processo 75388/2013 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 75388/2013
75388/2013
1585/2014
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
29/10/2014
29/10/2014
CONHECER
JULGAMENTO SINGULAR Nº 1585/DN/2014

PROCESSO Nº:        7.538-8/2013
PRINCIPAL:        PREFEITURA MINICIPAL DE DENISE
ASSUNTO:        RECURSO ORDINÁRIO - REFERENTE AS CONTAS ANUAIS DE GOVERNO / EXERCÍCIO DE 2013
RECORRENTES:PEDRO TERCY BARBOSA e PEDRO HEMING DOS SANTOS

Trata-se de Recurso Ordinário interposto pela Prefeitura Municipal de Denise, em face do Acórdão nº 1954/2014-TP, que julgou Irregulares as Contas Anuais de Gestão, referente ao exercício de 2013, da Prefeitura Municipal de Denise, cumulado com Recomendações, Determinações Legais e aplicação de multa aos responsáveis.

Convém registrar que nesta fase processual, segundo a nova redação do art. 277 do Regimento Interno (Resolução nº 14/2007), dada pela Resolução Normativa 03/2014, cumpre-me estritamente efetuar o juízo de admissibilidade do Recurso interposto.

Com efeito, compulsando os autos, quanto ao Recurso em exame, tem-se que:

       há interesse recursal, na medida em que a decisão recorrida foi desfavorável aos Recorrentes;
       o Recurso interposto está adequado às previsões contidas nos artigos 67, caput, da Lei Complementar 269/2007 c/c inciso I do art. 270 do RI/TCE/MT, portanto, é cabível;
       a Prefeitura Municipal de Denise tem legitimidade para recorrer, nos termos do § 2° do art. 270 do Regimento Interno;
       a decisão recorrida foi publicada no Diário Oficial de Contas do dia 01.10.2014, edição n.º 476, à p. 18, tendo sido protocolada a peça recursal dentro do prazo de 15 (quinze) dias, de modo que o Recurso é tempestivo, de acordo com as disposições legais e regimentais desta Corte de Contas.
       não há fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer;
       há regularidade formal, nos termos do art. 271 e 273 do Regimento Interno.


Diante do exposto e, tendo em vista que a peça recursal cumpriu todos os requisitos de admissibilidade impostos pela Lei Orgânica e Regimento Interno deste Tribunal, DECIDO pelo conhecimento do Recurso Ordinário, recebendo-o na forma prevista no art. 272, inciso I da Resolução nº 14/2007.

Publique-se.

Após, enviem-se os autos à 5ª SECEX, para análise.

Em seguida, devolva-me o processo.