Detalhes do processo 75388/2013 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 75388/2013
75388/2013
688/2015
ACORDAO
UPF
SIM
NÃO
10/03/2015
25/03/2015
24/03/2015
PROVER PARCIALMENTE O RECURSO ORDINARIO REFORMAR PARCIALMENTE A DECISAO DO ACORDAO
Ementa:  PREFEITURA DE DENISE. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2013. RECURSO ORDINÁRIO. PROVIMENTO PARCIAL NO SENTIDO DE REFORMAR O ACÓRDÃO Nº 1954/2014-TP, PARA JULGAR REGULARES AS CONTAS ANUAIS DE GESTÃO RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2013, DA PREFEITURA DE DENISE, EXCLUINDO AS MULTAS IMPUTADAS AO GESTOR E CONTADOR RELATIVAS ÀS IRREGULARIDADES CB 02 (14.1 E 15.1). MANUTENÇÃO DOS DEMAIS TERMOS DA DECISÃO RECORRIDA.
Processo nº        7.538-8/2013
Interessada        PREFEITURA DE DENISE
Gestores/
Responsáveis        Pedro Tercy Barbosa / Pedro Heming dos Santos / João Carlos Carneiro da Silva / Gilberto Martins de Albuquerque / Alfeu Bett
Assunto        Recurso Ordinário – 18.952-9/2014 (contas anuais de gestão do exercício de 2012)        
Relator        Conselheiro DOMINGOS NETO
Sessão de Julgamento        10-3-2015 - Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 688/2015 - TP

Ementa:  PREFEITURA DE DENISE. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2013. RECURSO ORDINÁRIO. PROVIMENTO PARCIAL NO SENTIDO DE REFORMAR O ACÓRDÃO Nº 1954/2014-TP, PARA JULGAR REGULARES AS CONTAS ANUAIS DE GESTÃO RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2013, DA PREFEITURA DE DENISE, EXCLUINDO AS MULTAS IMPUTADAS AO GESTOR E CONTADOR RELATIVAS ÀS IRREGULARIDADES CB 02 (14.1 E 15.1). MANUTENÇÃO DOS DEMAIS TERMOS DA DECISÃO RECORRIDA.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº  7.538-8/2013.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 15/2015 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, dar PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário constante do documento externo nº 18.952-9/2014, interposto pelos Srs. Pedro Tercy Barbosa, neste ato representado pela procuradora Natacha Gabrielle Dias de Carvalho – OAB/MT nº 16.295 e Pedro Heming dos Santos, neste ato representado pela procuradora Angélica Lucy Schuller – OAB/MT nº 16.791, à época, respectivamente, gestor e contador da Prefeitura de Denise, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 1.954/2014-TP, a fim de alterar o mérito das contas anuais de gestão da referida Prefeitura, para Regulares, bem como, excluir as multas imputadas aos recorrentes do valor equivalente a 11 UPFs/MT, em razão da irregularidade CB 02 (14.1 e 15.1); mantendo-se os demais termos da decisão recorrida, conforme consta nas razões de voto do Relator.

Participaram do julgamento o Conselheiro SÉRGIO RICARDO, a Conselheira Interina JAQUELINE JACOBSEN e os Conselheiros Substitutos LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI, e ISAIAS LOPES DA CUNHA, que estava substituindo o Conselheiro VALTER ALBANO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 10 de março de 2015.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)