Trata-se de Relatório das Contas Anuais de Gestão da Prefeitura Municipal de Arenápolis, exercício de 2013.
Em observância ao art. 141, §2º, RITCMT1 (alterado pela Resolução n.º 18/2013, publicado no DOE-TCEMT em 20/08/2013)concedo aoSr. JOSÉ MAURO FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, e a Sra. MARIA FERNANDA BEATO, Contadora,o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, a contar da publicação da vertente decisão no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, na forma dos §§ 3º e 4º do art. 264 do Regimento Interno do Tribunal de Contas, para apresentarem alegações finais acerca das irregularidades apontadas no Relatório Técnico de Defesa (processo nº 75400/2013), sendo vedada a juntada de documentos.
Os interessados (gestor e demais responsável) poderão obter cópia do mencionado Relatório Técnico de Defesa por meio de pedido encaminhado ao seguinte e-mail institucional: gab.hbosaipo@tce.mt.gov.br .
Desta forma, faz-se valer o princípio do contraditório e da ampla defesa previstos no art. 5º, inciso LV, da Constituição da República.
Ressalto que ao término do prazo regimental será dado prosseguimento ao processo.
Após, encaminhem-se os autos à Gerência de Controle de Processos Diligenciados para aguardar o decurso de prazo para apresentação de eventuais alegações finais.