Detalhes do processo 75418/2013 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 75418/2013
75418/2013
1034/2014
EDITAL DE NOTIFICACAO
NÃO
NÃO
27/06/2014
27/06/2014
CONCEDER NOVO PRAZO
DESPACHO Nº 1034/LCP/2014

PROTOCOLO Nº        75418/2013 – AUTOS DIGITAIS
ASSUNTO        CONTAS ANUAIS DE GESTÃO – EXERCÍCIO 2013
ÓRGÃO                PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AFONSO
GESTOR        VENCESLAU BOTELHO CAMPOS
INTERESSADOS        ELISÂNGELA MOURA DOS SANTOS
               OSVALDO FERREIRA RODRIGUES
               FÁBIA NEVES BRITO TAVARES
               FAGNER MOREIRA DA CUNHA

Sobrevém aos autos Relatório Técnico de Defesa elaborado pela Secretaria de Controle Externo desta Relatoria das Contas Anuais de Gestão da Prefeitura Municipal de Santo Afonso (documento digital nº 116915/2014).

               'Em observância ao art. 141, § 2º, RITCMT (alterado pela Resolução nº 22/2013, publicado em12/09/2013), concedo ao Sr. VENCESLAU BOTELHO CAMPOS, Prefeito Municipal de Santo Afonso, à Sra. ELISÂNGELA MOURA DOS SANTOS, Presidente da Comissão de Licitação, ao Sr. OSVALDO FERREIRA RODRIGUES, Vice Presidente/Membro, à Sra. FÁBIA NEVES BRITO TAVARES, Relatora e ao Sr. FAGNER MOREIRA DA CUNHA, suplente, o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, a contar da publicação da vertente decisão no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, na forma dos § 3º e 4º do art. 264 do Regimento Interno do Tribunal de Contas, para apresentar sua respectiva Manifestação Final acerca do citado Relatório Técnico de Defesa, constante nos autos do vertente Processo.

Desta forma, faz-se valer o princípio do contraditório e da ampla defesa previstos no art. 5°, inciso LV, da Constituição da República.

Ressalto que ao término do prazo regimental os autos serão remetidos ao Ministério Público de Contas.

               Concedo, desde já, cópia digitalizada do referido Relatório Técnico de Defesa, a qual encontra-se disponível na Coordenadoria de Expediente, e será concedida à parte interessada solicitante, ou ao seu advogado legalmente constituído nos autos, bastando que quaisquer destes compareça ao referido Setor portando cópia da vertente decisão publicada e um CD/DVD novo, ainda não utilizado, e gravável.

Consigno, que na forma regimental, compete à Coordenadoria de Expediente promover a certificação, nos autos, da data da vista e/ou cópia a quem foi concedida, bem como com a devida colheita da assinatura daquele a quem forem efetivamente concedidas vistas e/ou cópias.

À Gerência de Publicação para a comunicação de praxe.

               Devidamente cumprida a diligência de publicação e certificação da publicação da vertente decisão, encaminhem-se os autos à Gerência de Controle de Processos Diligenciados para aguardar o decurso do prazo e certificar os autos.