Detalhes do processo 75418/2013 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 75418/2013
75418/2013
77/2014
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
17/07/2014
17/07/2014
CONCEDER NOVO PRAZO
DECISÃO Nº 77/LCP/2014

PROTOCOLO N.º                7.541-8/2013 – AUTOS DIGITAIS
ASSUNTO                CONTAS ANUAIS DE GESTÃO – EXERCÍCIO 2013
ÓRGÃO                        PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AFONSO
GESTOR                        VENCESLAU BOTELHO CAMPOS
INTERESSADOS                ÂNGELA MOURA DOS SANTOS
                       OSVALDO FERREIRA RODRIGUES
                       FÁBIA NEVES BRITO TAVARES
                       FAGNER MOREIRA DA CUNHA
ADVOGADO                RAIMUNDO ESTEVES - OAB/MT 7.255

Trata-se de Relatório das Contas Anuais de Gestão da Prefeitura Municipal de Santo Afonso, exercício de 2013.

Determinada a intimação, via Diário Oficial de Contas, do Gestor e dos Interessados para a apresentação de Manifestação Final, observo que não constou na publicação o nome e o número da OAB do Procurador da parte passiva, qual seja, Carlos Raimundo Esteves, OAB/MT nº 7.255.

Desta forma, objetivando evitar eventual alegação de ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, chamo o feito à ordem e determino nova intimação do Gestor e dos Interessados, devendo constar, na publicação, os dados do advogado retro nominado.

Em observância ao art. 141, § 2º, RITCMT (alterado pela Resolução nº 22/2013, publicado em12/09/2013), concedo ao Sr. VENCESLAU BOTELHO CAMPOS, Prefeito Municipal de Santo Afonso, à Sra. ELISÂNGELA MOURA DOS SANTOS, Presidente da Comissão de Licitação, ao Sr. OSVALDO FERREIRA RODRIGUES, Presidente/Membro, àSra. FÁBIA NEVES BRITO TAVARES, Relatorae ao Sr. FAGNER MOREIRA DA CUNHA, suplente, o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias,a contar da publicação da vertente decisão no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, na forma dos § 3º e 4º do art. 264 do Regimento Interno do Tribunal de Contas, paraapresentarem Manifestação Finalacerca irregularidades apontadas no Relatório Técnico de Defesa (Processo nº 75418/2013), sendo vedada a juntada de documentos.

Os interessados (gestor e demais responsáveis) poderão obter cópia do mencionado Relatório Técnico de Defesa por meio de pedido encaminhado ao seguinte e-mail institucional: gab.hbosaipo@tce.mt.gov.br .

Desta forma, faz-se valer o princípio do contraditório e da ampla defesa previstos no art. 5º, inciso LV, da Constituição da República.

Ressalto que ao término do prazo regimental será dado prosseguimento ao processo.

Após, encaminhem-se os autos à Gerência de Controle de Processos Diligenciados para aguardar o decurso de prazo para apresentação de eventuais alegações finais.

Publique-se.

Cumpra-se.