Trata-se de Relatório das Contas Anuais de Gestão da Prefeitura Municipal de Santo Afonso, exercício de 2013.
Determinada a intimação, via Diário Oficial de Contas, do Gestor e dos Interessados para a apresentação de Manifestação Final, observo que não constou na publicação o nome e o número da OAB do Procurador da parte passiva, qual seja, Carlos Raimundo Esteves, OAB/MT nº 7.255.
Desta forma, objetivando evitar eventual alegação de ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, chamo o feito à ordem e determino nova intimação do Gestor e dos Interessados, devendo constar, na publicação, os dados do advogado retro nominado.
Em observância ao art. 141, § 2º, RITCMT (alterado pela Resolução nº 22/2013, publicado em12/09/2013), concedo ao Sr. VENCESLAU BOTELHO CAMPOS, Prefeito Municipal de Santo Afonso, à Sra. ELISÂNGELA MOURA DOS SANTOS, Presidente da Comissão de Licitação, aoSr. OSVALDO FERREIRA RODRIGUES, Presidente/Membro,àSra. FÁBIA NEVES BRITO TAVARES, Relatorae ao Sr. FAGNER MOREIRA DA CUNHA, suplente, o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias,a contar da publicação da vertente decisão no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, na forma dos § 3º e 4º do art. 264 do Regimento Interno do Tribunal de Contas, paraapresentarem Manifestação Finalacerca irregularidades apontadas no Relatório Técnico de Defesa (Processo nº 75418/2013), sendo vedada a juntada de documentos.
Os interessados (gestor e demais responsáveis) poderão obter cópia do mencionado Relatório Técnico de Defesa por meio de pedido encaminhado ao seguinte e-mail institucional: gab.hbosaipo@tce.mt.gov.br .
Desta forma, faz-se valer o princípio do contraditório e da ampla defesa previstos no art. 5º, inciso LV, da Constituição da República.
Ressalto que ao término do prazo regimental será dado prosseguimento ao processo.
Após, encaminhem-se os autos à Gerência de Controle de Processos Diligenciados para aguardar o decurso de prazo para apresentação de eventuais alegações finais.