Detalhes do processo 75434/2013 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 75434/2013
75434/2013
1084/2014
EDITAL DE NOTIFICACAO
NÃO
NÃO
03/07/2014
03/07/2014
CONCEDER NOVO PRAZO
DESPACHO Nº 1084/LCP/2014

PROCESSO        7.543-4/2013
ASSUNTO        CONTAS ANUAIS DE GESTÃO MUNICIPAL
ÓRGÃO                PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA
GESTOR        NEURILAN FRAGA
DEMAIS
RESPONSÁVEIS        JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES - SECRETÁRIO DE FINANÇAS
               EVERALDO RODRIGUES FILHO - CONTADOR
               ÉVERTON SOARES FIGUEIREDO - CONTROLADOR INTERNO

Sobrevém aos autos Relatório Técnico de Defesa elaborado pela Secretaria de Controle Externo desta Relatoria das Contas Anuais de Gestão da Prefeitura Municipal de Nortelândia (documento digital nº 119427/2014).

Em observância ao art. 141, § 2º, RITCMT (alterado pela Resolução nº 22/2013, publicado em12/09/2013), concedo ao Sr. NEURILAN FRAGA, Prefeito Municipal de Nortelândia; ao Sr. JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES, Secretário de Finanças; ao Sr. EVERALDO RODRIGUES FILHO, Contador e ao Sr. EVERTON SOARES FIGUEIREDO, Controlador Interno, o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, a contar da publicação da vertente decisão no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, na forma dos § 3º e 4º do art. 264 do Regimento Interno do Tribunal de Contas, para apresentar sua respectiva Manifestação Final acerca do citado Relatório Técnico de Defesa, constante nos autos do vertente Processo.

Desta forma, faz-se valer o princípio do contraditório e da ampla defesa previstos no art. 5°, inciso LV, da Constituição da República.

Ressalto que ao término do prazo regimental os autos serão remetidos ao Ministério Público de Contas.

Concedo, desde já, cópia digitalizada do referido Relatório Técnico de Defesa, a qual encontra-se disponível na Coordenadoria de Expediente, e será concedida à parte interessada solicitante, ou ao seu advogado legalmente constituído nos autos, bastando que quaisquer destes compareça ao referido Setor portando cópia da vertente decisão publicada e um CD/DVD novo, ainda não utilizado, e gravável.

Consigno, que na forma regimental, compete à Coordenadoria de Expediente promover a certificação, nos autos, da data da vista e/ou cópia a quem foi concedida, bem como com a devida colheita da assinatura daquele a quem forem efetivamente concedidas vistas e/ou cópias.

À Gerência de Publicação para a comunicação de praxe.

Devidamente cumprida a diligência de publicação e certificação da publicação da vertente decisão, encaminhem-se os autos à Gerência de Controle de Processos Diligenciados para aguardar o decurso do prazo e certificar os autos.