RESPONSÁVEISOSMAR ISOTON - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
GEDER LUIZ GENZ - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SÉRGIO VITOR ALVES RODRIGUES - PREGOEIRO
TIAGO HENRIQUE ALVARENGA LOPES - DIRETOR ADMINISTRATIVO DO HOSPITAL DE NOVA MUTUM
JUSTINO SCATOLIN - REPRESENTANTE DA SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO - SBSC
JUNILSA ALMEIDA COSTA - PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATOS DE GESTÃO
ÉRICA SIMONE MARQUES CUSTÓDIO - MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATOS DE GESTÃO
VANELI LOURDES CIMA - MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATOS DE GESTÃO
IVETE SANDI WENNING - CONTADORA E MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATOS DE GESTÃO
Sobrevém aos autos Relatório Técnico de Defesa elaborado pela Secretaria de Controle Externo desta Relatoria das Contas Anuais de Gestão da Prefeitura Municipal de Nova Mutum (documento digital nº 102529/2014).
Em observância ao art. 141, § 2º, RITCMT (alterado pela Resolução nº 22/2013, publicado em12/09/2013), concedo ao Sr. ADRIANO XAVIER PIVETTA, Prefeito Municipal de Nova Mutum, ao Sr. OSMAR ISOTON, Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; ao Sr. GEDER LUIZ GENZ, Secretário Municipal de Administração; ao Sr. SÉRGIO VITOR ALVES RODRIGUES, Pregoeiro; ao Sr. TIAGO HENRIQUE ALVARENGA LOPES - Diretor Administrativo do Hospital de Nova Mutum; ao Sr. JUSTINO SCATOLIN, Representante da SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO – SBSC; à Comissão Permanente de Contratos de Gestão: Sra. JUNILSA ALMEIDA COSTA, Presidente, Sra. ÉRICA SIMONE MARQUES CUSTÓDIO, Membro; Sra. VANELI LOURDES CIMA, Membro e à Sra. IVETE SANDI WENNING, Contadora Municipal e membro da Comissão Permanente de Contratos, o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, a contar da publicação da vertente decisão no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, na forma dos § 3º e 4º do art. 264 do Regimento Interno do Tribunal de Contas, para apresentar sua respectiva Manifestação Final acerca do citado Relatório Técnico de Defesa, constante nos autos do vertente Processo.
Desta forma, faz-se valer o princípio do contraditório e da ampla defesa previstos no art. 5°, inciso LV, da Constituição da República.
Ressalto que ao término do prazo regimental os autos serão remetidos ao Ministério Público de Contas.
Concedo, desde já, cópia digitalizada do referido Relatório Técnico de Defesa, a qual encontra-se disponível na Coordenadoria de Expediente, e será concedida à parte interessada solicitante, ou ao seu advogado legalmente constituído nos autos, bastando que quaisquer destes compareça ao referido Setor portando cópia da vertente decisão publicada e um CD/DVD novo, ainda não utilizado, e gravável.
Consigno, que na forma regimental, compete à Coordenadoria de Expediente promover a certificação, nos autos, da data da vista e/ou cópia a quem foi concedida, bem como com a devida colheita da assinatura daquele a quem forem efetivamente concedidas vistas e/ou cópias.
À Gerência de Publicação para a comunicação de praxe.
Devidamente cumprida a diligência de publicação e certificação da publicação da vertente decisão, encaminhem-se os autos à Gerência de Controle de Processos Diligenciados para aguardar o decurso do prazo e certificar os autos.