Detalhes do processo 75728/2017 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 75728/2017
75728/2017
130/2022
ACORDAO
NÃO
NÃO
05/04/2022
20/04/2022
19/04/2022
PROVER RECURSO ORDINARIO E REFORMAR DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR

Processo nº        7.572-8/2017
Interessados        PREFEITURA MUNICIPAL DE POCONÉ
       Nilce Mary Leite
       Lauro Pereira Leite
Assunto        Auditoria Coordenada
       Recurso Ordinário – 18.625-2/2019
Relator        Conselheiro VALTER ALBANO
Sessão de Julgamento        5-4-2022 – Tribunal Pleno (Por Videoconferência)

ACÓRDÃO Nº 130/2022 – TP

Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE POCONÉ. AUDITORIA COORDENADA. RECURSO ORDINÁRIO. PROVIMENTO. REFORMA DO ACÓRDÃO Nº 240/2019. EXCLUSÃO DAS DETERMINAÇÕES DE RESTITUIÇÃO DE VALORES AOS COFRES PÚBLICOS E MULTAS APLICADAS.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 7.572-8/2017.

ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 4.673/2019 do Ministério Público de Contas, em conhecer o Recurso Ordinário (Id. 18.625-2/2019) interposto por Nilce Mary Leite e Lauro Pereira Leite, em face do Acórdão nº 240/2019-TP para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para reformar o acórdão combatido, a fim de que sejam afastadas as irregularidades 1 (JB 01) e 4 (KB 99), e, consequentemente, excluídas a imposição de restituição de valores ao erário no montante de R$ 101.323,72 e as multas aplicadas de 20 UPFs/MT à recorrente e de 10 UPFs/MT ao recorrente; mantendo-se as determinações legais para adoção de medidas administrativas de melhoria na gestão pública elencadas no Acórdão nº 240-2019-TP (itens “V.I” e “V.II”), conforme fundamentos constantes no voto do Relator.

Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI – Presidente, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO, SÉRGIO RICARDO e GUILHERME ANTONIO MALUF.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 5 de abril de 2022.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
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