Em atenção ao disposto no § 2º do art.141 da Resolução Normativa 14/2007, que assegura o contraditório e a ampla defesa, NOTIFICO os(as) Srs(as) Nilson José dos Santos, prefeito municipal, Carlos Abraão Gaia, presidente da Comissão Permanente de Licitação e pregoeiro, Clemensilva Pereira dos Santos Madeira, responsável pelo Aplic, e Mariza Bernardes da Silva, contadora,para que, no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da data desta publicação, se assim entenderem, apresentem alegações finais acerca dos apontamentos contidos no Relatório Técnico de Defesa, emitido pela Secretaria de Controle Externo da 3ª Relatoria deste Tribunal, referente as Contas Anuais de Gestão da Prefeita Municipal de Colíder, protocolada sob o nº 7.577-9/2013, devendo consignar em suas respostas o número do citado processo, alertando-os que a ausência de manifestação, no prazo estipulado, implicará no consequente prosseguimento dos autos.