INTERESSADOS(AS) GERALDO RIBEIRO DE SOUZA (GESTOR)
VIVIANE CRISTINA RICHARTZ
PAULO ROBERTO BARREIRO FILHO
ELAINE JUVINIANO DE LIMA
ADEMAR BORGES
ANTÔNIO PEREIRA DA COSTA
SUELY IMACULADA DOS SANTOS
ASSUNTO CONTAS ANUAIS DE GESTÃO
Em atenção ao disposto no § 2º do art.141 da Resolução Normativa 14/2007, que assegura o contraditório e a ampla defesa, NOTIFICO os(as) Srs(as) Geraldo Ribeiro de Souza, Prefeito Municipal, Viviane Cristina Richartz, Contadora, Paulo Roberto Barreiro Filho, Responsável pelo Sistema Administrativo de Controle Patrimonial, Elaine Juviniano de Lima,Responsável pelo Sistema de Administração de Compras, Licitações e Contratos, Ademar Borges, Presidente Municipal do FUNDEB, Antônio Pereira da Costa, Presidente do Conselho Municipal de Saúde, e Suely Imaculada dos Santos, Presidente do Conselho Municipal de Saúde,para que, no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da data desta publicação, se assim entenderem, apresentarem alegações finais acerca dos apontamentos contidos no Relatório Técnico de Defesa, emitido pela Secretaria de Controle Externo da 3ª Relatoria deste Tribunal, referente as Contas Anuais de Gestão da Prefeitura Municipal de Carlinda, protocolada sob o nº 7.578-7/2013, devendo consignar em suas respostas o número do citado processo, alertando-os que a ausência de manifestação, no prazo estipulado, implicará no consequente prosseguimento dos autos.