Após a determinação de restituição solidária por meio do Acórdão nº 1933/2014-TP, publicado no Diário Oficial de Contas do dia 29/09/2014, constatou-se Recurso Ordinário que foi dado provimento parcial por meio do Acórdão nº 546/2016-TP, o sancionado foi notificado mediante Ofício nº 1198/2016/NCCS, contudo, o AR foi devolvido por motivo “endereço insuficiente”,conforme informação da Gerência de Controle de Processos Diligenciados.
Sendo assim, NOTIFICO, via edital, o Sr. ANDERSON APARECIDO ANDREACCI CARDOSO, Ex-Secretário Municipal de Agricultura da Prefeitura Municipal de Carlinda com fundamento nas atribuições delegadas por meio da Portaria nº 030/2014, publicada no Diário Oficial de Contas do dia 20/03/2014, quanto à restituição solidária aos cofres públicos no valor de R$16.467,19, eem consonância com a Resolução Normativa nº 02/2013-TCE/MT, o valor foi atualizado pelo índice de inflação oficial (IPCA) até o dia 20/01/2017, totalizando o valor de R$19.370,81, vencível em 20/03/2017 devendo ainda ser corrigido monetariamente na data do efetivo recolhimento. Deverá ser encaminhado o comprovante de restituição, total ou parcelado, no prazo de 15(quinze) dias.
Caso a restituição solidária não seja quitada, os autos serão encaminhados ao órgão competente para a propositura de execução fiscal, nos termos do art. 294, caput, da Resolução Normativa n° 14/2007-TCE/MT (com redação dada pela Resolução Normativa nº 20/2010).
Publique-se.
Cuiabá, 20 de janeiro de 2017.
ANA KARINA PENA ENDO
Coordenadora do Núcleo de Certificação e Controle de Sanções