Detalhes do processo 75795/2013 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 75795/2013
75795/2013
95/2015
DECISAO
NÃO
NÃO
23/04/2015
24/04/2015
23/04/2015
INDEFERIR

DESPACHO N° 095/WJT/2015

PROCESSO Nº:        7.579-5/2013
ÓRGÃO:        PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
ASSUNTO:        REQUERIMENTO (PRORROGAÇÃO DE PRAZO)

Tratam os autos acerca das Contas Anuais de Gestão da Prefeitura Municipal de Alta Floresta, referente ao exercício de 2013, sob a responsabilidade do gestor senhor Asiel Bezerra de Araújo (Prefeito Municipal), cujo julgamento foi pela regularidade, com determinações legais, restituição de valores aos cofres públicos e aplicação de multas, conforme o Acórdão nº 2.063/2014 – TP.

O senhor Asiel Bezerra de Araújo, mediante o Ofício nº 282/2014-GP (Protocolo nº 214132/2014, datado em 11/12/2014), requer prorrogação de prazo para cumprimento das determinações impostas no mencionado acórdão.

Consta nos autos a Informação Técnica nº 013/2015/ADECEX, da Assessoria Especial de Desenvolvimento do Controle Externo do TCE/MT, na qual opinou que tal requerimento deve ser indeferido, considerando que as determinações foram exaradas pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Contas, devendo qualquer alteração do Acórdão receber o mesmo tratamento de sua decisão, ou seja, a prorrogação dos prazos deve ser apreciada pelo Tribunal Pleno.

Nesse sentido, acompanho o entendimento da Assessoria Especial de Desenvolvimento do Controle Externo do TCE/MT, de que qualquer alteração de acórdão deve ser apreciada pelo Tribunal Pleno.

É importante lembrar ao requerente que a medida adequada, neste caso, deveria ser a interposição de recurso, desde que observados os pressupostos e condições processuais.

Portanto, por falta de previsão expressa no Regimento Interno deste Tribunal, no que se refere ao pedido de prorrogação de prazo para cumprimento de determinações impostas em acórdão, indefiro o pedido.

Publique-se