Detalhes do processo 75825/2013 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 75825/2013
75825/2013
1334/2014
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
15/08/2014
15/08/2014
CONSIDERAR REVEL

JULGAMENTO SINGULAR Nº 1334/VAS/2014

PROCESSO:                        7.582-5/2013
INTERESSADO(A):        MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE
ASSUNTO:                        CONTAS ANUAIS DE GESTÃO
RELATOR:                        CONSELHEIRO VALTER ALBANO

Trata o processo das contas anuais de gestão da Prefeitura de Nova Monte Verde, relativas ao exercício financeiro de 2013.

O Ministério Público emitiu pedido de diligência pela citação da Comissão de Licitação nomeada pelo Decreto Municipal 16/2013, a fim de prestar esclarecimentos quanto ao achado de auditoria 8.2 e seus subitens.

Devidamente citados a Sra. Agna Urdiale dos Santos, por meio do Ofício 369/2014/GAB-VAS, e o Sr. Widson Rodrigues Baracho, por meio do Ofício 372/2014/GAB-VAS, e via Edital 1216/2014, publicado no Diário Oficial Eletrônico deste Tribunal do dia 23/07/2014, Edição 425/2014, permaneceram inertes.

É a síntese do relatório.

A Resolução Normativa 14/2007, que dispõe sobre o Regimento Interno deste Tribunal, no seu art. 140, § 1º, prevê que: “Decorrido o prazo sem a manifestação do interessado ou responsável regularmente citado ou notificado, este será declarado revel para todos os efeitos, através de julgamento singular, prosseguindo o trâmite normal do feito.”.

Diante das razões expostas, DECLARO revéis a Sra. AGNA URDIALE DOS SANTOS, e o Sr. WIDSON RODRIGUES BARACHO, Membros da Comissão de Licitação, nos termos do parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar Estadual 269/2007.

Publique-se.