Detalhes do processo 75906/2009 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 75906/2009
75906/2009
122/2013
ACORDAO
NÃO
NÃO
19/02/2013
21/02/2013
JULGAR IMPROCEDENTE

EMENTA: CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA ACERCA DO NÃO ENVIO A ESTE TRIBUNAL DE CONTAS DA DECISÃO DO PODER LEGISLATIVO SOBRE AS CONTAS DE GOVERNO DO EXECUTIVO MUNICIPAL, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2007. IMPROCEDENTE.

Processo nº        7.590-6/2009
Interessada        CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS
Assunto        Representação de Natureza Interna
Relator        Conselheiro VALTER ALBANO
Sessão de julgamento 19-2-2013 - Pleno

ACÓRDÃO Nº 122/2013 - TP

EMENTA: CÂMARA MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA ACERCA DO NÃO ENVIO A ESTE TRIBUNAL DE CONTAS DA DECISÃO DO PODER LEGISLATIVO SOBRE AS CONTAS DE GOVERNO DO EXECUTIVO MUNICIPAL, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2007. IMPROCEDENTE.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 7.590-6/2009.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, inciso XV, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Conselheiro Relator e contrariando o Parecer nº 108/2013 Ministério Público de Contas, em preliminarmente conhecer; e, no mérito,julgar IMPROCEDENTE Representação de Natureza Interna, em desfavor da Câmara Municipal de Rondonópolis, gestão do Sr. Hélio Roberto Pichioni, ex-presidente da Câmara Municipal, acerca do não envio ao Tribunal de Contas da decisão do Poder legislativo sobre as contas de Governo do Executivo Municipal, referentes ao exercício de 2007, em razão de não restar configurada a irregularidade apontada, conforme consta dos fundamentos do voto do Relator.

Nos termos do artigo 107, § 2º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), o voto do Conselheiro Relator VALTER ALBANO foi lido pelo Conselheiro Substituto ISAIAS LOPES DA CUNHA.

Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, e o Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA, em substituição ao Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.

Publique-se.