Verifica-se que nesta fase processual, necessário ser observado o que dispõe a redação do §2º do Art. 141 do Regimento Interno desta Corte, norma esta alterada por meio da Resolução Normativa nº 40/2012, que passou a ter a seguinte redação, verbis:
“Art. 141. Esgotado o prazo para manifestação do interessado, os autos retornarão à unidade técnica respectiva para análise do que foi apresentado ou providências.
§ 2º. Efetuada a análise da defesa, o relator notificará o interessado ou seu procurador, por transmissão eletrônica em endereço ou e-mail previamente cadastrado, para apresentar manifestação final, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, vedada a juntada de documentos, sendo que ao término desta fase os autos serão enviados ao Ministério Público de Contas para parecer, na condição de fiscal da lei.”
Portanto, notifico os interessados, o Senhores Sandra Martins, Antônio Aécio Lemes Dourado, Daiana Campestrini, Cláudio Roberto Alves dos Santos, Cristiane Machado Romeiro, Aroldo Miguel Ferreira Chaves, para que querendo apresente manifestação final no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação desta citação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Informo-lhe que o relatório técnico de defesa, referente ao processo 76082/2013, encontra-se a disposição neste gabinete.