INTERESSADO(A)PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
GESTOR(A) FRANCISCO SOARES DE MEDEIROS
ASSUNTO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 01/2011
Trata o processo do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2011, para provimento de vagas na Prefeitura Municipal de Nova Olímpia.
Fundamentação
Apesar das oportunidades dadas ao senhor Francisco Soares de Medeiros para atender às solicitações deste Tribunal, através da notificação nº 2/2012/GAB/WJT, às fls. 133-TCE, e a notificação via editalícia publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do dia 23 de fevereiro de 2012, às fls. 137-TCE, constatou-se que até a presente data não houve manifestação do referido gestor.
Decisão
Portanto, por não atender a solicitação deste Tribunal, CONSIDERO o senhor Francisco Soares de Medeiros, prefeito municipal de Nova Olímpia, revel nos termos do artigo 140, parágrafo 1º, do Regimento Interno do TCE-MT, c/c o parágrafo único do art. 6º, da Lei Complementar nº 269/2007.