ASSUNTO REPRESENTAÇÃO FORMALIZADA PELA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO MUNICIPAL, REFERENTE A IRREGULARIDADES E ILEGALIDADES NO PAGAMENTO DE LOCAÇÃO DE PREDIO
Trata-se de Representação de Natureza Externa proposta pelo Controlador Geral do Município, Sr. Rodrigo de Souza Martinelli, e pelos Controladores Internos, Sra. Andréia Cristina Walker Nunes e Sra. Silvani Aparecida Zulli Bulhões, em desfavor da Prefeitura Municipal de Sinop sob a gestão do Sr. Juarez Alves da Costa, referente a indícios de pagamento de aluguel de prédio sem a sua devida ocupação.
Em observância ao art. 141, §2º, RITCMT, determino a notificação do Sr. Juarez Alves da Costa, por via eletrônica em endereço ou e-mail previamente cadastrado, mediante ciência do interessado, para manifestação final acerca das irregularidades apontadas no Relatório Técnico Conclusivo de fls. 80/91-TCE, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, vedada a juntada de documentos. Desta forma, faz-se valer o princípio do contraditório e da ampla defesa previstos no art. 5º, inciso LV, da Constituição da República.
Ressalto que ao término do prazo regimental será dado prosseguimento ao processo.