SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA
CONSTRUTORA RODRIGUES LTDA
VALÚCIO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADOS(AS):
MAURÍCIO MAGALHÃES FARIAS NETO – OAB/MT 15.346 E RONIMÁRCIO NAVES –
OAB/MT 6.228
ASSUNTO:
PEDIDO DE RESCISÃO
RELATOR:
CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
SESSÃO DE JULGAMENTO:
08/05 A 12/05/2023 – PLENÁRIO VIRTUAL
ACÓRDÃO Nº 408/2023 – PV
Ementa: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA. PEDIDO DE RESCISÃO. CONHECIMENTO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE ABSOLUTA DO ACÓRDÃO N° 76/2020 – TP E DOS ATOS PROCESSUAIS DELE SUBSEQUENTES. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EM RAZÃO DA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO PUNITIVA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 42.322-0/2021.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 10, IX
e 374 da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 1° da Resolução Normativa n° 3/2022, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 7.341/2022 do Ministério Público de Contas, em: I) CONHECER o Pedido de Rescisão proposto pela Construtora Rodrigues Ltda., representada pelo Sr. Valúcio Rodrigues da Silva, sócio proprietário; II) DECLARAR a nulidade absoluta do Acórdão n.º 76/2020 – TP (Processo n° 7.690-2/2015), julgado no Plenário Virtual de 14/5/2020, e os atos dele subsequentes; e, III) EXTINGUIR o presente processo, com resolução de mérito, tendo em vista a ocorrência da prescrição punitiva do Tribunal de Contas, ter se consumado nas datas de 22/9/2020, 8/10/2020, 9/10/2020 e 13/10/2020, em relação aos interessados mencionados neste processo, com fundamento nas disposições da Lei Estadual n.º 11.599/2021, dispensando o retorno dos autos para novo julgamento do Recurso Ordinário que deu origem ao Acordão n.º 76/2020 – TP, de 14/5/2020.
Arguiram suas suspeições os Conselheiros DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, com fundamento nos
artigos 38, §2° e 136 da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso).
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO e GUILHERME ANTONIO MALUF.