Detalhes do processo 77305/2013 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 77305/2013
77305/2013
856/2016
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
02/09/2016
05/09/2016
02/09/2016
ARQUIVAR

JULGAMENTO SINGULAR Nº 856/JCN/2016

PROCESSO Nº:      7.730-5/2013 (14.883-0/2014 APENSO)
INTERESSADA:         PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT
GESTOR:         VILSON PIRES
ASSUNTO:         CONTROLE EXTERNO SIMULTÂNEO

Tratam os autos de monitoramento de pagamento do Termo de Parcelamento de Dívida Fiscal, de responsabilidade do Sr. Vilson Pires, em face da determinação imposta por meio do Acordão nº 1.700/2014 TP/TCE/MT, que julgou às Contas Anuais de Gestão da Prefeitura Municipal de Paranatinga, exercício de 2013.

O citado Termo trata de juros e multas pagos à Cemat, Embratel, Oi e Vivo, no montante de R$ 15.494,55 (quinze mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), correspondente a 146,40 UPF's/MT.

A Secretaria de Controle Externo informou que houve o pagamento da última parcela (vigésima quarta), e manifestou-se pelo arquivamento desses autos.

O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer nº 3.543/2016, subscrito pelo Procurador Getúlio Velasco Moreira Filho, ratifica a manifestação da Secex.

É o relatório.

DECIDO

A matéria que passo a examinar comporta Julgamento Singular, na forma do artigo 90, inciso II da Resolução nº 14/2007 RITCE/MT, com as alterações introduzidas pela Resolução Normativa nº 19/2015-TP.

Depreende do relatório técnico (nº 126477/2016), que houve a regular quitação do débito pendente, conforme atestam os comprovantes de pagamentos (Documento n. 41378/2016).

Dessa forma, comprovado a quitação da dívida, acolho o Parecer Ministerial nº 3.543/2016, subscrito pelo Procurador Getúlio Velasco Moreira Filho, e determino o ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do art. 90, II da Resolução nº 14/2007 RITCE/MT, com as alterações introduzidas pela Resolução Normativa nº 19/2015-TP.

Publique-se.

Após, ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções, para conhecimento e anotações necessárias.

Por fim, arquive-se.