Detalhes do processo 77542/2013 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 77542/2013
77542/2013
1660/2014
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
01/12/2014
01/12/2014
CONSIDERAR REVEL
JULGAMENTO SINGULAR Nº 1660/LCP/2014

PROCESSO:        7.754-2/2013
PRINCIPAL:        CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ
INTERESSADOS:JOÃO EMANUEL MOREIRA LIMA E PROPEL COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO LTDA
ASSUNTO:        CONTAS ANUAIS DE GESTÃO – EXERCÍCIO DE 2013
RELATOR:        CONSELHEIRO SUBSTITUTO LUIZ CARLOS PEREIRA

Trata-se das Contas Anuais da Gestão da Câmara Municipal de Cuiabá, exercício de 2013.

Em observâncias aos princípios do contraditório e da ampla defesa (artigo 5º, LV, da Constituição Federal), procedeu-se a citação do Sr. João Emanuel Moreira Lima e da Empresa Propel Comércio de Materiais para Escritório Ltda. Contudo, apesar de devidamente citados, os interessados se mostraram inertes ao chamamento, deixando de apresentar defesa.

Desta feita, DECLARO a REVELIA do Sr. João Emanuel Moreira Lima e da Empresa Propel Comércio de Materiais para Escritório Ltda., nos termos do parágrafo único, do artigo 6º, da Lei Orgânica do TCE/MT e §1º, do artigo 140, da Regimento Interno do TCE/MT.

Publique-se.