INTERESSADOS:JOÃO EMANUEL MOREIRA LIMA E PROPEL COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO LTDA
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO – EXERCÍCIO DE 2013
RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO LUIZ CARLOS PEREIRA
Trata-se das Contas Anuais da Gestão da Câmara Municipal de Cuiabá, exercício de 2013.
Em observâncias aos princípios do contraditório e da ampla defesa (artigo 5º, LV, da Constituição Federal), procedeu-se a citação do Sr. João Emanuel Moreira Lima e da Empresa Propel Comércio de Materiais para Escritório Ltda. Contudo, apesar de devidamente citados, os interessados se mostraram inertes ao chamamento, deixando de apresentar defesa.
Desta feita, DECLARO a REVELIA do Sr. João Emanuel Moreira Lima e da Empresa Propel Comércio de Materiais para Escritório Ltda., nos termos do parágrafo único, do artigo 6º, da Lei Orgânica do TCE/MT e §1º, do artigo 140, da Regimento Interno do TCE/MT.