Detalhes do processo 77542/2013 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 77542/2013
77542/2013
179/2015
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
09/03/2015
10/03/2015
09/03/2015
CONSIDERAR REVEL

JULGAMENTO SINGULAR Nº 179/LCP/2015

PROTOCOLO Nº                7.754-2/2013
UNIDADE
GESTORA:        CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ
INTERESSADA:        EMPRESA PROPEL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME
       NOME FANTASIA – DOCUMENTOS GRÁFICA (O DOCUMENTO)
PRINCIPAL:        CONTAS ANUAIS DE GESTÃO – EXERCÍCIO 2013

Trata-se das Contas Anuais da Gestão da Câmara Municipal de Cuiabá, exercício de 2013.

Em observâncias aos princípios do contraditório e da ampla defesa (artigo 5º, LV, da Constituição Federal), procedeu-se a citação, por meio do Edital nº 078/LCP/2015-GRP, da Empresa Propel Comércio de Materiais para Escritório Ltda., nome fantasia Documento Gráfica (O Documento), contudo, a interessada se mostrou inerte ao chamamento, deixando de apresentar defesa.

Desta feita, DECLARO a REVELIA da Empresa Propel Comércio de Materiais para Escritório Ltda., nome fantasia Documento Gráfica (O Documento), nos termos do parágrafo único, do artigo 6º, da Lei Orgânica do TCE/MT e §1º, do artigo 140, do Regimento Interno do TCE/MT.

Publique-se.