RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO LUIZ CARLOS PEREIRA
Nos termos dos artigos 6º, 59, III e 60 da Lei Complementar n. 269/2007 (Lei Orgânica do TCE/MT), combinados com os artigos 89, VIII, 140, 256, § 1º, 257, IV, 264, III, §2º, da Resolução n. 14/2007 (Regimento Interno do TCE/MT), bem como o art. 191 do Código de Processo Civil, em face do julgamento das Contas Anuais de Gestão por este Tribunal de Contas, conforme consta do Processo nº 77542/2013, cito o Senhor João Emanuel Moreira Lima, Vereador Presidente, para que tome conhecimento e apresente alegações de defesa, no prazo de até 15 (quinze) dias, quanto ao disposto nos achados de auditoria – Relatório Técnico Preliminar (Doc. nº 331260/2014) apontamentos 1 (1.1); 2 (2.1); 3 (3.1); 4 (4.1); 5 (5.1); 6 (6.1); 7 (7.1); 8 (8.1); 9 (9.1); 10 (10.1) e 11 (11.1); e – Relatório Técnico Complementar (Doc. nº 189451/2014) apontamentos 7.2 (7.2.1, 7.2.2, 7.2.3, 7.2.4); 7.3; 7.4 (7.4.1); 7.5; 7.6 (7.6.1); 7.7; 7.8 (7.8.1); 7.9 (7.9.1); 7.10 (7.10.1, 7.10.2); 7.11 (7.11.1); 7.13 (7.13.1); 7.14 (7.14.1); 7.15 (7.15.1); 7.16 (7.16.1); 7.17 (7.17.1); 7.18 (7.18.1); 7.19 (7.19.1); 7.20 (7.20.1); 7.22 (7.22.1).
Ressalto-lhe que o não atendimento desta, no prazo regimental mencionado acima, implicará no prosseguimento normal do processo com a declaração de revelia, nos termos do artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 269/2007 e do artigo 140, § 1º, da Resolução nº 14/2007.