INTERESSADO: PROPEL COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO LTDA.
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO
RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO LUIZ CARLOS PEREIRA
Nos termos dos artigos 6º, 59, III e 60 da Lei Complementar n. 269/2007 (Lei Orgânica do TCE/MT), combinados com os artigos 89, VIII, 140, 256, § 1º, 257, IV, 264, III, §2º, da Resolução n. 14/2007 (Regimento Interno do TCE/MT), bem como o art. 191 do Código de Processo Civil, em face do julgamento das Contas Anuais de Gestão por este Tribunal de Contas, conforme consta do Processo nº 77542/2013, cito a empresa Propel Comércio de Materiais para Escritório Ltda., na pessoa do seu representante legal o Sr. Gleicy Ferreira Souza, para que tome conhecimento e apresente alegações de defesa, no prazo de até 15 (quinze) dias, quanto ao disposto nos achados de auditoria – Relatório Técnico Complementar (Doc. nº 189451/2014) apontamentos 7.16 (7.16.1); 7.17 (7.17.1); 7.18 (7.18.1); 7.19 (7.19.1); 7.20 (7.20.1).
Ressalto-lhe que o não atendimento desta, no prazo regimental mencionado acima, implicará no prosseguimento normal do processo com a declaração de revelia, nos termos do artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 269/2007 e do artigo 140, § 1º, da Resolução nº 14/2007.