Após a determinação de restituição solidária por meio do Acórdão nº 3525/2015-TP, publicado no Diário Oficial de Contas do dia 01/12/2015, a empresa foi notificada mediante Ofício nº 138/2018/NCCS, contudo, o AR foi devolvido por motivo “não existe o número”, conforme informação da Gerência de Controle de Processos Diligenciados.
Sendo assim, NOTIFICO, via edital, a empresa PROPEL - COMÉRCIO E SERVIOS LTDA, representada pelo Sr. Cleiton Sousa Rodrigues, com fundamento nas atribuições delegadas por meio da Portaria nº 030/2014, publicada no Diário Oficial de Contas do dia 20/03/2014, quanto a restituição solidária aos cofres públicos no valor de R$ 1.383.408,67.
A restituição solidária de valores aos cofres públicos, em consonância com a Resolução Normativa nº 02/2013-TCE/MT, foi atualizada pelo índice de inflação oficial (IPCA) até o dia 25/04/2018, totalizando o valor de R$1.803.433,30 vencível em 04/06/2018, devendo ainda ser corrigido monetariamente na data do efetivo recolhimento. Deverá ser encaminhado o comprovante de restituição, total ou parcelado, no prazo de 15(quinze) dias após o prazo de vencimento.
Caso a restituição solidária não seja quitada, os autos serão encaminhados ao órgão competente para a propositura de execução fiscal, nos termos do art. 294, caput, da Resolução Normativa n° 14/2007-TCE/MT (com redação dada pela Resolução Normativa nº 20/2010).