ADVOGADOS:LÁZARO ROBERTO MOREIRA LIMA (OAB/MT 10006)
FLÁVIA SILIANE LUZ FERNANDES (OAB/MT 13121)
EDUARDO MAHON (OAB/MT 6363 e OAB/DF 23800-A)
ASSUNTO:CONTAS ANUAIS DE GESTÃO – EXERCÍCIO 2013
RELATOR:CONSELHEIRO SUBSTITUTO LUIZ CARLOS PEREIRA
Em cumprimento ao disposto no artigo 141, § 2º, da Resolução Normativa 14/2007 deste Tribunal de Contas, NOTIFICO o Sr. João Emanuel Moreira Lima, neste ato representado por seus advogados: Lázaro Roberto Moreira Lima (OAB/MT 10006), Flávia Siliane Luz Fernandes (OAB/MT 13121) e Eduardo Mahon (OAB/MT 6363 e OAB/DF 23800-A), para apresentar alegações finais acerca das irregularidades apontadas no Relatório Técnico de Defesa (Doc. nº 52076/2015) referentes às Contas Anuais de Gestão do exercício de 2013 (Processo nº 77542/2013), caso entenda necessário, no prazo improrrogável de até 05 (cinco) dias, a contar da data da publicação deste edital, sendo vedada a juntada de documentos.
Desta forma, faz-se valer o princípio do contraditório e da ampla defesa previstos no art. 5º, inciso LV, da Constituição da República.
Após, encaminhem-se os autos à Gerência de Controle de Processos Diligenciados para aguardar o decurso de prazo para apresentação de eventuais alegações finais.