INTERESSADA: EMPRESA PROPEL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME
NOME FANTASIA - DOCUMENTO GRÁFICA (O DOCUMENTO)
REPRESENTANTE: GLEICY FERREIRA SOUZA
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – EXERCÍCIO 2013
Nos termos dos artigos 6º, 59, III e 60 da Lei Complementar n. 269/2007 (Lei Orgânica do TCE/MT), combinados com os artigos 89, VIII, 140, 256, § 1º, 257, IV, 264, III, §2º, da Resolução n. 14/2007 (Regimento Interno do TCE/MT), bem como o art. 191 do Código de Processo Civil, em face do julgamento das Contas Anuais de Gestão da Câmara Municipal de Cuiabá, exercício 2013, por este Tribunal de Contas, conforme consta do Processo nº 77542/2013, cito a empresa Propel Comércio Comércio e Serviços Ltda., cujo nome fantasia é Documento Gráfica (O Documento), na pessoa do seu representante legal, Sr. Gleicy Ferreira Souza, para que tome conhecimento e apresente alegações de defesa, no prazo de até 15 (quinze) dias, quanto ao disposto nos achados de auditoria – Relatório Técnico Complementar (Doc. nº 189451/2014) apontamentos 7.16 (7.16.1); 7.17 (7.17.1); 7.18 (7.18.1); 7.19 (7.19.1); 7.20 (7.20.1).
Ressalto-lhe que o não atendimento desta, no prazo regimental mencionado acima, implicará no prosseguimento normal do processo com a declaração de revelia, nos termos do artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 269/2007 e do artigo 140, § 1º, da Resolução nº 14/2007.