INTERESSADO(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO DA SERRA
GESTOR(A) DÊNIO PEIXOTO RIBEIRO
ASSUNTO REPRESENTAÇÃO FACE AO NÃO ENVIO DAS INFORMAÇÕES DO SISTEMA APLIC REFERENTES À CARGA INICIAL DE 2010 DENTRO DO PRAZO REGIMENTAL
Em atenção ao requerimento formulado pelo Sr. DÊNIO PEIXOTO RIBEIRO (PROTOCOLO 115207/2011), prefeito do Município de Planalto da Serra, e no uso da competência a mim atribuída pelo § 2° do art. 286 da Resolução Normativa 14/2007 – TCE/MT, defiro o pedido de emissão de novo boleto bancário referente à multa de 10 Unidades de Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPF/MT), aplicada ao citado gestor no processo 7762-3/2010, que trata de representação de natureza interna acerca do envio intempestivo de informações ao Sistema Aplic, referente à carga inicial de 2010. O boleto será disponibilizado pelo Núcleo de Certificação e Controle de Sanções deste Tribunal de Contas.